O Conselho de Ministros aprovou
quinta-feira, dia 14, a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade
até às 23h59 do próximo dia 31 de maio, dando continuidade ao processo de
desconfinamento iniciado a 30 de abril, sem colocar em causa a evolução da
situação epidemiológica em Portugal.
Nesse sentido, a atendendo à nova fase de desconfinamento
que se inicia no dia 18 de maio, são estabelecidas as seguintes medidas:
- autorização de visitas a utentes de estruturas
residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede
Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a
pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde
que sejam observadas as regras definidas pela DGS;
- autorização de deslocações para acompanhamento dos
filhos aos estabelecimentos escolares que retomem as aulas presenciais e
creche, creche familiar ou ama;
- autorização de deslocações de pessoas com
deficiência aos centros de atividades ocupacionais, e para a frequência de
formação e realização de provas de exame;
- adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores,
diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos
em que não seja possível o teletrabalho;
- clarificação de que a obrigatoriedade do uso de
máscaras ou viseiras nas escolas e na utilização de transportes coletivos de
passageiros se aplica às crianças com idade igual ou superior a dez anos;
- permissão de abertura de estabelecimentos de
comércio a retalho e de prestação de serviços que tenham porta aberta para a
rua até 400m2;
- entrada em funcionamento de estabelecimentos de
restauração e similares, desde que cumpram determinadas regras, ficando os
mesmos dispensados de licença para efeitos de confeção destinada a consumo fora
do estabelecimento ou entrega no domicílio. Permanecem encerradas as áreas de
consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos centros comerciais;
- reinício da atividade das feiras e mercados, devendo
para tal existir um plano de contingência;
- reabertura de parques de campismo e caravanismo e
áreas de serviço de autocaravanas;
- as Lojas de Cidadão permanecem encerradas, podendo
aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de
2020;
- reabertura dos museus, monumentos, palácios ou
similares, dos campos de futebol, rugby e similares, dos estádios e das
esplanadas;
- retoma do ensino da náutica de recreio e da
realização de vistorias e certificação de navios e embarcações;
- relativamente à atividade física e desportiva,
introduzem-se ajustamentos aplicáveis a praticantes desportivos profissionais
ou de alto rendimento, desde que as respetivas competições ainda decorram.
O que continua fechado / proibido:
- discotecas e bares
- termas, piscinas (cobertas e ao ar
livre), ginásios, spas, massagens~
- ensino básico + 10.º ano de
escolaridade
- centros de congressos e salas de
conferências~
- casinos e bingos
- praças de touros
- provas desportivas em recintos
fechados e/ou com público
- eventos / ajuntamentos com mais de
10 pessoas, exceto:
-
funerais: com a participação de familiares
-
cerimónias religiosas: desde 30-31/05, seguindo orientações da DGS
2 comentários:
Boa tarde.
Os Restaurantes e cafés podem abrir a 18 de Maio.
Mas os Bares ainda não podem abrir.
Alguém me sabe explicar, qual é a diferença entre um café e um bar?
Sobre a continuação do encerramento da Fronteira de Barrancos. O Presidente do Município de Barrancos, devia esclarecer o Povo de Barrancos.
Em 2021 vão decorrer eleições autárquicas.
O Povo é SOBERANO.
Sr. Jacinto, cumprimentos.
Elídio Bolota
Caro Elidio
A diferença estará provavelmente na classificação atribuída aquando do licenciamento.
Cpt
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