A alteração à lei eleitoral, que o eB
noticiou, para além da ordenação do eleitor por ordem alfabética, poderá levar à "criação" de uma única secção de voto em Barrancos.
Por força do artigo 52º da lei eleitoral, haverá "
tantos cadernos de recenseamento quantos os
necessários para que em cada um deles figurem sensivelmente 1500 eleitores". Com a aplicação deste norma, nas eleições para o Parlamento Europeu, a 26 de maio de 2019, os 1338 eleitores de Barrancos terão uma única secção de voto. No caso, provavelmente vai continuar a existir a secção de voto (nº 1) situada na Câmara Municipal, desaparecendo a secção de voto (nº 2) que funcionava na EBI.
De acordo com o
calendário da CNE, o prazo para os desdobramentos das assembleias de voto, da responsabilidade das Câmaras Municipais, terminou a 21 de abril, devendo os mapas definitivos ser afixados até ao dia 26 de abril, sexta-feira.
Outra inovação tem a ver com o voto antecipado, que foi generalizado, podendo ser exercido por qualquer eleitor que o manifeste entre 12 e 16 de maio de 2019. A votação antecipada decorre no dia 19 de maio, uma semana antes da eleição.
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urna de voto |
folheto sobre a votação antecipada em mobilidade