domingo, 3 de maio de 2020

Obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseiras a partir de 4 de maio

A partir de 4 de maio, é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.

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