Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 1/5, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional, entre as 00h00, de 3 de maio e as 23h59, do dia 17 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
A mesma resolução, estabelece, em anexo, as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 no âmbito da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional.
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