quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

À Conversa com... Carlos Pica, comandante sub-regional de Proteção Civil

Inês Patola entrevista Carlos Pica, o comandante sub-regional da ANEPC, para fazer um balanço das ocorrências registadas na região, avaliar a capacidade de resposta operacional dos diferentes agentes de proteção civil e perceber que lições ficam deste período.
𝗖𝗼𝗻𝘃𝗲𝗿𝘀𝗮 𝗔𝗧𝗨𝗔𝗟, com Inês Patola - para o audio clicar em https://www.oatual.pt/maga.../conversa-atual-com-carlos-pica  

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Concelho ou Município...?! Município.

Há anos que venho "reclamando" do uso indevido do termo "concelho", que surge até em normativos legais, por oposição ao "município", enquanto nomenclatura da divisão territorial estabelecida por lei em Portugal (continente e ilhas).

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística à denominação da unidade administrativa designada tradicionalmente como concelho, usa-se hoje o termo município, substituição operada por força da Constituição da República de 1976.

De facto, o Decreto-Lei nº 46 139/64, de 31 de dezembro, em cumprimento da Constituição de 1933 (do Estado Novo), referia como circunscrições administrativas os distritos, os concelhos e as freguesias. 

Com a aprovação da Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, as autarquias locais são pessoas coletivas de base territorial, dotadas de órgãos representativos cujo objetivo é a promoção dos interesses próprios das populações respetivas (vide artigos 235.º a 254.º). 

Para o Continente, são contempladas três categorias de autarquias locais: a freguesia, o município (substituindo a designação de concelho) e a região administrativa (artigo 236.º, n.º 1). Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, a Constituição prevê a manutenção da divisão distrital no espaço por elas não abrangido (artigo 291º). Nas regiões autónomas, às quais a CRP confere autonomia, as autarquias locais compreendem freguesias e municípios.

Em 1994, reforçada em 2006, a designação do 2.º nível do Código da Divisão Administrativa, é alterada de “concelho” para “município”, permitindo a sua harmonização com a terminologia da Constituição da República Portuguesa (Deliberação nº 219/2006, do Conselho Superior de Estatísticas).

Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal (órgão deliberativo) e a câmara municipal (órgão executivo). No caso das freguesias, os seus órgãos representativos são a assembleia de freguesia (órgão deliberativo) e a junta de freguesia (órgão executivo).

O quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias foram aprovados em anexo à  Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e ainda da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as posteriores alterações.

Atualmente existem 308 municípios, dos quais 278 no Continente, 19 na Região Autónoma dos Açores e 11 na Região Autónoma da Madeira. Quanto a freguesias, são atualmente 3259 freguesias, das quais 155 na Região Autónoma dos Açores e 54 na Região Autónoma da Madeira.

Em síntese, segundo o INE/CSE e a Direção-geral do Território, em Portugal, por força da Constituição da República de 1976, a tradicional e costumeira designação salazarenta de “Concelho” foi atirada definitivamente para o caixote do lixo da História, passando a existir apenas “Municípios” (art.º 236.º), enquanto unidade administrativa e territorial de 2.º nível.

Foto/imagem: Carta Administrativa Oficial de Portugal, in Aviso n.º 19817/2025/2 do DR, II, n.º 151, de 7/8

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Município de Barrancos notifica proprietário para executar obras em imóvel em ruina, sob pena de "tomar posse de prédio"

O Município de Barrancos notificou, através de edital, os herdeiros de José Fortunato Costa, proprietários do prédio sito na Rua de Angola, nº 19, em Barrancos, "para efetuas as obras necessárias para resolver os problemas existentes no imóvel", dispondo de 60 dias para entregar na CMB/UOSU,  os projetos para a realização das obras, sob pena de, nada fazendo, "a CMB tomar posse administrativa do mesmo".

Nestes últimos anos, quase me atrevo a dizer nestas últimas duas décadas (ou mais), será a primeira notificação pública da CMB para que os proprietários (ou seus herdeiros) de prédios degradados e em ruina, procedam à execução de obras, em cumprimento da lei. 

"Mandar fazer obras" é uma boa decisão de "higiene púbica" que terá certamente custos para o Municipio. Mas é, sobretudo, uma das principais competências municipais que deve assumida com a máxima urgência pela CMB para acabar com o estado em que se encontram centenas de prédios urbanos na Vila de Barrancos, que ameaçam ruina ou oferecem perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas. Basta dar um passeio pelas ruas de Barrancos -  ou, para facilitar, percorrer as várias noticias aqui publicadas desde a fundação do eB - para encontrar em quase todas elas uma ou mais casas em ruinas e abandonadas, na sua maioria há mais de 50 anos, sem que tenham dono ou herdeiros conhecidos, com prejuízo para os prédios confinantes.

"Mandar fazer obras", que é uma obrigação legal de todos os proprietários (cf. art. 89.º do DL n.º 555/99 de 16/12, entre outros), constitui uma boa noticia para a comunidade barranquenha, em especial para quem mora ao lado de uma casa em ruinas ou abandonada, há anos!

Edital n.º 11/2026, de 11/2
Foto: eB, 20/02/2026

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

ATENÇÃO, às burlas por telefone

Nesta data, há registo de cidadãos de Barrancos que estão a ser contactados por uma alegada ONG chamada "Prevenção Médica Nacional" (ou nome equivalente), pelo número 211 342 990.

Não atendam ou, se atenderem, não forneçam dados pessoais. É BURLA.


Barrancos aprova programa municipal de execução para os fogos rurais

O Programa Municipal de Execução de Barrancos (PME), foi aprovado em reunião da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que decorreu a 23 de janeiro de 2026.

O PME de Barrancos define em detalhe as iniciativas a executar no território de cada concelho, concretizando os objetivos propostos no nível territorial superior em ações efetivas. O PME inclui 16 projetos, os quais foram transpostos do Programa Sub-Regional de Ação do Baixo Alentejo  (PSA-BA), detalhando as ações específicas a serem executadas.

Os programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais adaptam à escala municipal o programa sub-regional de ação que lhes dá origem, identificando, de entre os projetos nele inscritos, aqueles que devem ser prioritariamente implementados, no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Os PME de execução são elaborados pelos municípios, em articulação com as comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais, de acordo com as prioridades definidas no programa sub-regional de ação, propondo as ações a executar no município, com previsão e planeamento das intervenções das diferentes entidades em todas as fases da cadeia de processos do SGIFR.

O PME ora aprovado, substitui o anterior Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Barrancos.

domingo, 22 de fevereiro de 2026

Carnaval 2026 - vivido pela Associação de Reformados de Barrancos

Já aqui tem sido referido várias vezes, mas pode ser dito mais uma vez - a atividade desenvolvida pela Associação de Reformados de Barrancos, merece reconhecimento. 

"Não param no gatilho", mas sempre com a finalidade da preservação e divulgação dos usos, costumes e tradições locais.
As consultas médicas ao domicílio

1ª Rota/Ruta do Contrabando Encinasola/Barrancos, a 22 de março

 

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

AH Bombeiros Voluntários de Barrancos - eleitos os órgãos sociais para o mandato 2026/2027

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos, reunida em assembleia geral eleitoral, ontem, dia 19 de fevereiro, quinta-feira, elegeu à quarta a tentativa, os órgãos sociais para o biénio 2026/2027.

A lista apresentada pela direção cessante, que se recandidatou, foi aprovada por unanimidade. Terminada a eleição, e não tendo havido qualquer reclamação, foram proclamados eleitos os membros da lista única aprovada, que tomaram posse logo de imediato perante o presidente da mesa da assembleia geral cessante.

Composição dos órgãos sociais da AH-BVB, bienio 2026/2027

Mesa da Assembleia Geral
Presidente - João Francisco Mendes Pica
Vice-Presidente – Idalino Alcario Saramago
Secretário - Carlos Filipe Ramos Lérias
Suplente 1 - Helena Caçador Pica
Suplente 2 - Rui Miguel Rico Rubio

Direção
Presidente - José Domingos Mendes Marques
Vice-Presidente - Domingos Maria Ruivo Pica
Secretária - Daniela Isabel Rodrigues Cortegano Mata
Tesoureiro - Francisco José Nunes Gabriel Bossa
Vogal - Domingos Pelicano Mondragão
Suplente 1 - Filipe José Barrocal Marcelo
Suplente 2 - Ilda da Conceição Berjano Abade Baleizão
 
Conselho Fiscal
Presidente - Sérgio Manuel Bartolo Segão
Vice-Presidente - Alexandra Maria Alves Pica Bergano
Secretário Relator - Adília Morgado B. Ferreira Pelicano
Suplente - Isabel Maria Novalio Lopes

Foto: Arquivo eB, 31-12-2015

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

A casa da "parreira dominadora" está em perigo de ruina

A casa da Parreira, situada na zona do Bairro dos Espanhóis, que o eB acompanha desde 2012, porque na primavera/verão estava dominada por uma Parreira, está agora em risco de ruina. 

Não é caso único. A Vila de Barrancos tem casas degradadas em todas as ruas, muitas delas ao abandono, sem proprietários conhecidos há décadas. Outras, com proprietários conhecidos, mas pouco interessados na recuperação do seu patrimônio, a que estão legalmente obrigados.

O Município de Barrancos tem aqui um bico de obra! Um problema, que pode constituir um desafio histórico para renovar o parque habitacional. Haja PRR que o apoie.

A Parreira em porta verde. Zona do Bairro dos Espanhóis. 
Foto: eB, 11-06-2012
alerta publicado pela CMB, em 13/02/2026

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Governo aprova processo de designação de Zona Especial de Conservação (ZEC) de Moura/Barrancos,

O  governo aprovou um Decreto-Lei (DL) que conclui o processo de designação de Zona Especial de Conservação (ZEC) de Moura/Barrancos, assegurando a proteção eficaz dos habitats naturais e das espécies da flora e fauna selvagens presentes nesse território. O DL, que deverá ser publicado a curto prazo, foi aprovado em reunião do Conselho e Ministros do passado dia 5 de fevereiro, estando agora em processo de referenda do Presidente da República.

Nesta data, existe o sítio Moura/Barrancos (PTCON0053) incluído na Lista Nacional de Sítios através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/00, de 19 de julho e foi classificado como SIC pela Decisão da Comissão n.º 2006/613/CE, de 7 de dezembro, que adota, nos termos da Diretiva 92/43/CEE, do Conselho, a lista dos Sítios de Importância Comunitária da região biogeográfica mediterrânica, publicitada em Portugal pela Portaria n.º 829/2007, de 1 de agosto.

Fonte: Potal Participa.pt

sábado, 14 de fevereiro de 2026

AH BV de Barrancos - 4ª convocatória de AG para eleição dos órgãos sociais 2026/2027, marcada para 19/2 (18h00)

Sem esquecer o que aqui e aqui foi noticiado, publica-se, abaixo, a 4ª convocatória para a eleição dos órgãos sociais da AH-BVB, para o biénio 2026/2027. Desta vez, a convocatória não traz o apelo dramático para "consciencializar e alertar  para a  consequências de não eleger Órgãos Sociais", que constava na 3ª convocatória, mas que se mantem, agravado pelo atraso.

Aviso/convocatória
modelo exemplificativo da lista a apresentar ao presidente da MAG

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Petiscos no Quintalão, dia 14, a partir das 12h30 - até aqui cheira bem!

14 de Fevereiro o quintalão abre as portas às 12h30
A Comissão de Festas 2025/2026 espera por ti com as iguarias do cartaz, com música ambiente e boa disposição.

E logo depois dos petiscos.... 

Plano Municipal de Ação Climática de Barrancos - em consulta pública a partir de 3 de fevereiro

O Plano Municipal de Ação Climática de Barrancos (PMAC) é o instrumento de planeamento da política climática a nível local previsto na Lei de Bases do Clima (artigo 14.º da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), estando a sua elaboração subordinada aos objetivos, princípios, direitos, deveres e obrigações, em matéria de ação climática, estabelecidos neste diploma.

As sugestões, apresentadas obrigatoriamente por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar de 3 de fevereiro, dia seguinte à publicação deste aviso no DR, são dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Barrancos, por via postal para Praça do Município n.º2, 7230-030 Barrancos ou para o email: ambiente@cm-barrancos.pt.

Fonte: CMB