estado de Barrancos
… desde 22 de outubro de 2006
sexta-feira, 13 de março de 2026
"Envelhecer com sentido..." encheu Casa das Associações
quinta-feira, 12 de março de 2026
“Vir de Lisboa até Barrancos será uma aprendizagem dura”, mas a partir da Amareleja ... um escândalo! Uma vergonha.
O presidente da Câmara de Barrancos, Emílio Domingues, acompanhado do vereador das obras, Carlos Prata, foram recebidos pelo ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, no passado dia 27 de fevereiro.
Durante o encontro, foi transmitido ao ministro a importância estratégica das acessibilidades e do seu bom estado para o município de Barrancos, bem como a urgência de ser feita uma intervenção/requalificação, sobretudo na estrada EN 386 Barrancos-Amareleja, "que se encontra num estado grave de descuido e degradação, constituindo já um sério problema de segurança para quem diariamente circula nesta via".
Foi igualmente sublinhada a importância de boas acessibilidades, determinantes para a circulação de pessoas e bens e para o desenvolvimento económico e social do território. No caso de Barrancos, as boas acessibilidades tornam-se também fundamentais para um acesso mais seguro à saúde e à educação, assim como para reforçar a importância do município como “porta” para Espanha e para a Europa, aspeto que o presidente da CMB, Emílio Domingues, tal como o vereador Carlos Prata, reforçaram.
Para uma maior constatação da realidade apresentada, o presidente da CMB convidou Miguel Pinto Luz a inaugurar a XVIII ExpoBarrancos, no próximo dia 24 de abril, solicitação que o governante “generosamente” aceitou.
Como sublinha o Diário da Alentejo, foto abaixo, "vir de Lisboa até Barrancos será uma aprendizagem dura” para o ministro! Mais que uma "aprendizagem", acrescenta o eB, o ministro Pinto Luz deverá ficar envergonhado com estado de degradação total em que se encontra a EN 386, sobretudo no troço entre Amareleja e Barrancos. Nesta estrada nacional, desclassificada pelo Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000), que continua sob a jurisdição da Insfraestruturas de Portugal, entidade que substituiu a famosa JAE, à medida que o alcatrão vai desaparecendo vão surgindo crateras cada vez maiores, onde passar com um carro é uma aventura.
quarta-feira, 11 de março de 2026
Linces de Noudar, Ana Ângelo e Flávio Bolrão - participam na Final da Taça de Portugal Trail (Açores) a 15 de março
Ana Ângelo e Flávio Bolrão, atletas do clube Linces de Noudar (Barrancos), foram apurados para a Final da Taça de Portugal de Trail 2024/2025, São Miguel, Povoação, Açores, no dia 15 de março de 2026.
Embora não naturais do Barrancos, são atletas da Terra há já algum tempo, estando plenamente integrados na dinâmica desportiva local. Ao longo dos últimos anos têm contribuído de forma consistente para elevar o nome de Barrancos, do clube que representam e do desporto em geral, dentro e fora da região.
terça-feira, 10 de março de 2026
Aprovada a classificação ZEC Moura/Barrancos
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 66/2026, de 5/3, que conclui o processo de classificação da Zona Especial de
Conservação (ZEC) Moura/Barrancos (PTCON0053), iniciado pelo Decreto-Regulamentar n.º 1/2020, de 16/3, que procedeu à sua delimitação
territorial e geográfica, e define para a sua área os objetivos e as medidas de
conservação e de gestão que visam a manutenção ou o restabelecimento dos tipos
de habitat naturais ou seminaturais e das populações de espécies da flora e da
fauna selvagens num estado de conservação favorável.
A ZEC Moura/Barrancos tem como missão contribuir para a manutenção ou o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies definidos no plano de gestão que ainda terá de ser aprovado e publicado.
Entre as medidas de gestão
previstas surge a interdição da “introdução na natureza e o repovoamento de
espécies exóticas da flora e da fauna incluídas na Lista Nacional de Espécies
Invasoras”.
Não é
igualmente possível “o depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou
domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem tratamento adequado ou de forma
suscetível de causar efeitos negativos no ambiente”, assim como “ações de
arborização em áreas de ocorrência de tipos de habitat de charcos, de matos e
matagais e de pradarias húmidas mediterrânicas”.
Na ZEC de
Moura/Barrancos são ainda condicionadas a parecer favorável do Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), entre outras, “a instalação de
novas culturas agrícolas” ou a “reintrodução de espécies indígenas da flora e
da fauna”.
Quanto ao
ordenamento do território, o decreto-lei prevê que “os planos territoriais cuja
área de intervenção incida sobre a ZEC Moura/Barrancos devem incluir normas que
interditem” atividades como “a edificação em solo rústico” ou “a instalação de
novas explorações de depósitos e massas minerais e a ampliação das existentes
por aumento da área licenciada”.
E ficam
condicionadas a parecer favorável do ICNF, entre outras medidas, “a abertura de
novas estradas ou caminhos, o alargamento dos existentes e a beneficiação que
envolva estes atos ou a repavimentação”, além da “instalação de infraestruturas
de aproveitamento de energias renováveis”.
Segundo o
relatório do Plano Setorial da Rede Natura 2000, a ZEC de Moura/Barrancos
“apresenta uma apreciável diversidade fisiográfica e geológica, possibilitando
a ocorrência de diversas comunidades vegetais”.
Além de montado
e mato, a área conta também com algumas zonas de vinha e olival e é atravessada
pelo Rio Ardila e pelas ribeiras do Murtega e do Murtigão.
Nesta zona
existe um dos abrigos mais importantes do país para morcegos cavernícolas,
enquanto, ao nível das espécies piscícolas, é um dos sítios “mais importantes”
na conservação de espécies autóctones como o saramugo ou a boga-do-Guadiana.
segunda-feira, 9 de março de 2026
Plano Diretor Municipal de Barrancos (revisão) está em apreciação pública - a partir de hoje, 9 de março
De acordo com o Aviso (extrato) n.º 4366/2026/2, publicado no DR, o processo de revisão do PDM de Barrancos vai estar em discussão pública pelo período de 40 (quarenta) dias úteis, a partir de 9 de março de 2026.
Ainda segundo o aviso, os interessados poderão consultar todos os documentos constitutivos do processo de apreciação pública do PDM de Barrancos, no portal eletrónico da CMB - Urbanismo - PDM ou, pessoalmente, na Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU) durante as horas normais de expediente, mediante marcação prévia, através do telefone 285 950 630.
O PDM de Barrancos (PDM 0), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 172/95, que está em vigor desde 20/12/1995, foi objeto de quatro alterações (in pág. 9 do Volume II - Relatório - versão para discussão pública):
- PDM 1, que corresponde à 1ª alteração ao PDM0, com incidência única sobre a planta de ordenamento do concelho de Barrancos, a planta de ordenamento de Barrancos à escala de 1:5000, a planta de condicionantes e o artigo 37º do Regulamento do PDM0, consistindo no deslocamento da zona industrial prevista no limite oeste do aglomerado de Barrancos, de sul para norte da EN 258; aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 7/2006 .
- PDM 2, que corresponde à 2ª alteração ao PDM0, com alterações nos arts. 28.º e 29.º do PDM0, mas sem qualquer incidência para o caso, publicitada pelo Aviso nº 1627/2008, publicado no DR, II, nº 13, de 18/01/2008;
- PDM 3, que corresponde à 3ª alteração ao PDM0, por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA) com alteração do art. 22.º (edificabilidade) e aditando o art 31.º-A (instalações de empreendimentos turísticos), a que se refere o Aviso nº 2163/2009, publicado no DR, II, n.º 16, de 23/01/2009;
- PDM 4, que corresponde à 4.ª alteração ao PDM0, por adaptação ao PROT Alentejo, removendo do seu articulado disposições que estão em incompatibilidade e/ou em omissões com este, no caso os artigos 20.º (Usos Específicos), 22.º (Edificabilidade) e estabelece o art. 31.ºA (Instalação de Empreendimentos Turísticos), conforme consta no Aviso n.º 25175/2010, publicado no DR, II, n.º 234, de 03/12/2010.
Os municípios têm amplas competências em matéria de planeamento estratégico, ordenamento do território e urbanismo, que condicionam a intervenção dos particulares e da própria administração. No caso de Barrancos, existem dois instrumentos de planeamento territorial, a saber: o PDM citado e o O Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Barrancos, publicado pela Declaração nº 226/2007, de 6/9, com a 1ª alteração publicitada pelo aviso nº 13757/2011, de 6/9.
domingo, 8 de março de 2026
Futebol - resultados desportivos do BFC
Dia da Mulher
sábado, 7 de março de 2026
sexta-feira, 6 de março de 2026
Aroche reconhece cooperação transfronteiriça no combate a incêndios
Para o Ayuntamiento de Aroche, "uno de los momentos más solemnes y significativos fue el izado de la bandera de Andalucía, realizado por los medios de extinción que participaron en el incendio de La Contienda. Fue un gesto cargado de respeto y agradecimiento hacia quienes cuidan de nuestro entorno y velan por nuestra seguridad."
quinta-feira, 5 de março de 2026
REMAL 2026 - registo local de associações locais de Barrancos
O REMAL, criado no âmbito do PAMAL, tem como objetivo:
- Identificar as associações que desenvolvem atividades de interesse público, na área do município de Barrancos;
- Comprovar a natureza e os fins da associação;
- Dotar o município de instrumentos e mecanismos que permitam, de forma objetiva e transparente, estabelecer critérios que visem uma maior capacidade de aferição da gestão e de funcionamento das associações locais, bem como a elaboração da Carta Social, nos termos a regulamentar;
O registo das associações locais no REMAL não é obrigatório, salvo para aquelas que pretendam beneficiar de subsídios/apoios municipais.
quarta-feira, 4 de março de 2026
Vendo casa de Família - Rua de S.º Bento (Barrancos)
terça-feira, 3 de março de 2026
Bombeiros de Barrancos - vende ambulância de 2001
segunda-feira, 2 de março de 2026
Barrancos acolheu o encontro mensal de FIT Sénior
O Município de Barrancos acolheu na passada sexta-feira, dia 27 de fevereiro, o Encontro Mensal FIT Sénior, que decorreu no Estádio de Futebol.
Integram este projeto os Municípios de Barrancos, Cuba, Reguengos de Monsaraz, Moura, Mourão, Serpa e Vidigueira.
domingo, 1 de março de 2026
sábado, 28 de fevereiro de 2026
sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026
Entrevista (Rádio Planície) – As principais mudanças que Emílio Domingues ambiciona para Barrancos
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
À Conversa com... Carlos Pica, comandante sub-regional de Proteção Civil
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026
Concelho ou Município...?! Município.
Há anos que venho "reclamando" do uso indevido do termo "concelho", que surge até em normativos legais, por oposição ao "município", enquanto nomenclatura da divisão territorial estabelecida por lei em Portugal (continente e ilhas).
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística à denominação da unidade administrativa designada tradicionalmente como concelho, usa-se hoje o termo município, substituição operada por força da Constituição da República de 1976.
De facto, o Decreto-Lei nº 46 139/64, de 31 de dezembro, em cumprimento da Constituição de 1933 (do Estado Novo), referia como circunscrições administrativas os distritos, os concelhos e as freguesias.
Com a aprovação da Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, as autarquias locais são pessoas coletivas de base territorial, dotadas de órgãos representativos cujo objetivo é a promoção dos interesses próprios das populações respetivas (vide artigos 235.º a 254.º).
Para o Continente, são contempladas três categorias de autarquias locais: a freguesia, o município (substituindo a designação de concelho) e a região administrativa (artigo 236.º, n.º 1). Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, a Constituição prevê a manutenção da divisão distrital no espaço por elas não abrangido (artigo 291º). Nas regiões autónomas, às quais a CRP confere autonomia, as autarquias locais compreendem freguesias e municípios.
Em 1994, reforçada em 2006, a designação do 2.º nível do Código da Divisão Administrativa, é alterada de “concelho” para “município”, permitindo a sua harmonização com a terminologia da Constituição da República Portuguesa (Deliberação nº 219/2006, do Conselho Superior de Estatísticas).
Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal (órgão deliberativo) e a câmara municipal (órgão executivo). No caso das freguesias, os seus órgãos representativos são a assembleia de freguesia (órgão deliberativo) e a junta de freguesia (órgão executivo).
O quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias foram aprovados em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e ainda da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as posteriores alterações.
Atualmente existem 308 municípios, dos quais 278 no Continente, 19 na Região Autónoma dos Açores e 11 na Região Autónoma da Madeira. Quanto a freguesias, são atualmente 3259 freguesias, das quais 155 na Região Autónoma dos Açores e 54 na Região Autónoma da Madeira.
Em síntese, segundo o INE/CSE e a Direção-geral do Território, em Portugal, por força da Constituição da República de 1976, a tradicional e costumeira designação salazarenta de “Concelho” foi atirada definitivamente para o caixote do lixo da História, passando a existir apenas “Municípios” (art.º 236.º), enquanto unidade administrativa e territorial de 2.º nível.
Foto/imagem: Carta Administrativa Oficial de Portugal, in Aviso n.º 19817/2025/2 do DR, II, n.º 151, de 7/8
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
Município de Barrancos notifica proprietário para executar obras em imóvel em ruina, sob pena de "tomar posse de prédio"
O Município de Barrancos notificou, através de edital, os herdeiros de José Fortunato Costa, proprietários do prédio sito na Rua de Angola, nº 19, em Barrancos, "para efetuas as obras necessárias para resolver os problemas existentes no imóvel", dispondo de 60 dias para entregar na CMB/UOSU, os projetos para a realização das obras, sob pena de, nada fazendo, "a CMB tomar posse administrativa do mesmo".
Nestes últimos anos, quase me atrevo a dizer nestas últimas duas décadas (ou mais), será a primeira notificação pública da CMB para que os proprietários (ou seus herdeiros) de prédios degradados e em ruina, procedam à execução de obras, em cumprimento da lei.
"Mandar fazer obras" é uma boa decisão de "higiene púbica" que terá certamente custos para o Municipio. Mas é, sobretudo, uma das principais competências municipais que deve assumida com a máxima urgência pela CMB para acabar com o estado em que se encontram centenas de prédios urbanos na Vila de Barrancos, que ameaçam ruina ou oferecem perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas. Basta dar um passeio pelas ruas de Barrancos - ou, para facilitar, percorrer as várias noticias aqui publicadas desde a fundação do eB - para encontrar em quase todas elas uma ou mais casas em ruinas e abandonadas, na sua maioria há mais de 50 anos, sem que tenham dono ou herdeiros conhecidos, com prejuízo para os prédios confinantes.
"Mandar fazer obras", que é uma obrigação legal de todos os proprietários (cf. art. 89.º do DL n.º 555/99 de 16/12, entre outros), constitui uma boa noticia para a comunidade barranquenha, em especial para quem mora ao lado de uma casa em ruinas ou abandonada, há anos!
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
ATENÇÃO, às burlas por telefone
Nesta data, há registo de cidadãos de Barrancos que estão a ser contactados por uma alegada ONG chamada "Prevenção Médica Nacional" (ou nome equivalente), pelo número 211 342 990.
Não atendam ou, se atenderem, não forneçam dados pessoais. É BURLA.
Barrancos aprova programa municipal de execução para os fogos rurais
O Programa Municipal de Execução de Barrancos (PME), foi aprovado em reunião da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que decorreu a 23 de janeiro de 2026.
O PME de Barrancos define em detalhe as iniciativas a executar no território de cada concelho, concretizando os objetivos propostos no nível territorial superior em ações efetivas. O PME inclui 16 projetos, os quais foram transpostos do Programa Sub-Regional de Ação do Baixo Alentejo (PSA-BA), detalhando as ações específicas a serem executadas.
Os programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais adaptam à escala municipal o programa sub-regional de ação que lhes dá origem, identificando, de entre os projetos nele inscritos, aqueles que devem ser prioritariamente implementados, no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Os PME de execução são elaborados pelos municípios, em articulação com as comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais, de acordo com as prioridades definidas no programa sub-regional de ação, propondo as ações a executar no município, com previsão e planeamento das intervenções das diferentes entidades em todas as fases da cadeia de processos do SGIFR.
O PME ora aprovado, substitui o anterior Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Barrancos.











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