Nesta data, há registo de cidadãos de Barrancos que estão a ser contactados por uma alegada ONG chamada "Prevenção Médica Nacional" (ou nome equivalente), pelo número 211 342 990.
Não atendam ou, se atenderem, não forneçam dados pessoais. É BURLA.
… desde 22 de outubro de 2006
Nesta data, há registo de cidadãos de Barrancos que estão a ser contactados por uma alegada ONG chamada "Prevenção Médica Nacional" (ou nome equivalente), pelo número 211 342 990.
Não atendam ou, se atenderem, não forneçam dados pessoais. É BURLA.
O Programa Municipal de Execução de Barrancos (PME), foi aprovado em reunião da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que decorreu a 23 de janeiro de 2026.
O PME de Barrancos define em detalhe as iniciativas a executar no território de cada concelho, concretizando os objetivos propostos no nível territorial superior em ações efetivas. O PME inclui 16 projetos, os quais foram transpostos do Programa Sub-Regional de Ação do Baixo Alentejo (PSA-BA), detalhando as ações específicas a serem executadas.
Os programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais adaptam à escala municipal o programa sub-regional de ação que lhes dá origem, identificando, de entre os projetos nele inscritos, aqueles que devem ser prioritariamente implementados, no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
Os PME de execução são elaborados pelos municípios, em articulação com as comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais, de acordo com as prioridades definidas no programa sub-regional de ação, propondo as ações a executar no município, com previsão e planeamento das intervenções das diferentes entidades em todas as fases da cadeia de processos do SGIFR.
O PME ora aprovado, substitui o anterior Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Barrancos.
A casa da Parreira, situada na zona do Bairro dos Espanhóis, que o eB acompanha desde 2012, porque na primavera/verão estava dominada por uma Parreira, está agora em risco de ruina.
Não é caso único. A Vila de Barrancos tem casas degradadas em todas as ruas, muitas delas ao abandono, sem proprietários conhecidos há décadas. Outras, com proprietários conhecidos, mas pouco interessados na recuperação do seu patrimônio, a que estão legalmente obrigados.
O Município de Barrancos tem aqui um bico de obra! Um problema, que pode constituir um desafio histórico para renovar o parque habitacional. Haja PRR que o apoie.
Para memória futura - algumas fotos e o vídeo que podem encontrar completo em Agrupamento de Escolas de Barrancos, com a participação da Associação de Reformados de Barrancos:
O governo aprovou um Decreto-Lei (DL) que conclui o processo de designação de Zona Especial de Conservação (ZEC) de Moura/Barrancos, assegurando a proteção eficaz dos habitats naturais e das espécies da flora e fauna selvagens presentes nesse território. O DL, que deverá ser publicado a curto prazo, foi aprovado em reunião do Conselho e Ministros do passado dia 5 de fevereiro, estando agora em processo de referenda do Presidente da República.
Nesta data, existe o sítio Moura/Barrancos (PTCON0053) incluído na Lista Nacional de Sítios através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/00, de 19 de julho e foi classificado como SIC pela Decisão da Comissão n.º 2006/613/CE, de 7 de dezembro, que adota, nos termos da Diretiva 92/43/CEE, do Conselho, a lista dos Sítios de Importância Comunitária da região biogeográfica mediterrânica, publicitada em Portugal pela Portaria n.º 829/2007, de 1 de agosto.
Sem esquecer o que aqui e aqui foi noticiado, publica-se, abaixo, a 4ª convocatória para a eleição dos órgãos sociais da AH-BVB, para o biénio 2026/2027. Desta vez, a convocatória não traz o apelo dramático para "consciencializar e alertar para a consequências de não eleger Órgãos Sociais", que constava na 3ª convocatória, mas que se mantem, agravado pelo atraso.
O Plano Municipal de Ação Climática de Barrancos (PMAC) é o instrumento de planeamento da política climática a nível local previsto na Lei de Bases do Clima (artigo 14.º da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), estando a sua elaboração subordinada aos objetivos, princípios, direitos, deveres e obrigações, em matéria de ação climática, estabelecidos neste diploma.
As sugestões, apresentadas obrigatoriamente por escrito, no prazo de 30 dias úteis a contar de 3 de fevereiro, dia seguinte à publicação deste aviso no DR, são dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Barrancos, por via postal para Praça do Município n.º2, 7230-030 Barrancos ou para o email: ambiente@cm-barrancos.pt.
O novo anúncio publicado no DR, do passado dia 03/02/2026, procede a alteração do Anúncio de procedimento n.º 1501/2026.
Com esta alteração, o prazo para apresentação das propostas que terminava a 03/02/2026 passou para o dia 16/02/2026 (23h59).
A 3ª assembleia geral eleitoral (AGE), que decorreu ontem à noite, encerrou sem qualquer decisão. O apelo dramático vertido na extensa "nota importante ao sócios", para "consciêncializar e alertar para a consequências de não eleger Órgãos Sociais", na 3ª convocatória, não provocou uma enchente de associados, mas esteve quase a produzir o efeito pretendido: terminar o perigoso impasse de vazio diretivo e retomar o seu "principal escopo que é a proteção de pessoas e bens, mantendo para o efeito um Corpo de Bombeiros".
Houve disponibilidades para completar lista, mas interpretações sobre diferenças no modelo de organização de instituições associativas locais e mudanças de vontades, conduziram ao encerramento da sessão sem eleição de dirigentes, mas com a esperança de "renascimento" na 4ª AGE, que começou a ser preparada ainda nessa noite, para que possa ocorrer nos próximos sete dias.
Pelo menos durante mais uma semana, "a AH-BVB não poderá negociar ou assinar novos protocolos e receber apoios do poder local, no caso o Município e a Freguesia, tal como a nível nacional, sendo os casos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)."
O Portal de Publicações dos atos societários pode ser visitado por curiosidade, mas também para acompanhar a evolução das dinâmicas empresariais e do empreendedorismo nacional, regional e local, ainda que por vezes seja uma caixinha de surpresas.
Neste portal foi publicada no passado dia 6 de fevereiro, a constituição da empresa Banquete Perfeito, Lda, com o capital de 1 000,00 euros, o objeto social de "Restauração tradicional e em regime de takeaway e cafés. Churrasqueira, hotelaria, similares. Organização de eventos" - , tendo sede na Rua de S. Bento, n.º 38, 7230 - 046 Barrancos.
A casa que alberga a sede da Banquete Perfeito, Lda, encontra-se devoluta desde a morte da sua proprietária, há cerca de 40 anos, tendo colapsado mais de metade, com as ruinas a prejudicar os prédios confinantes, tendo um destes denunciado o problema ao Município de Barrancos (CMB), a primeira vez em 2015. Os seus herdeiros ou descendentes destes, que não regularizaram a titularidade da posse do imóvel, e não deram cumprimento à notificação por edital da CMB de 24/08/2019, para a realização de obras, terão sido provavelmente apanhados de surpresa com esta "ocupação" de uso empresarial.
A criação de empresas constitui um sinal da vitalidade da economia local, dos seus empresários, ou de empreendedores externos. Neste caso, com base na escritura da empresa - os novos empresários locais são um cidadão nacional residente em S.º Domingos de Rana e uma cidadã brasileira, residente em Paço de Arcos, localidades do município de Oeiras!