segunda-feira, 9 de março de 2026

Plano Diretor Municipal de Barrancos (revisão) está em apreciação pública - a partir de hoje, 9 de março

De acordo com  o Aviso (extrato) n.º 4366/2026/2, publicado no DR, o processo de revisão do PDM de Barrancos vai estar em discussão pública pelo período  de 40 (quarenta) dias úteis, a partir de 9 de março de 2026.

Ainda segundo o aviso, os interessados poderão consultar todos os documentos constitutivos do processo de apreciação pública do PDM de Barrancos, no portal eletrónico da CMB - Urbanismo - PDM ou, pessoalmente, na Unidade de Obras e Serviços Urbanos (UOSU) durante as horas normais de expediente, mediante marcação prévia, através do telefone 285 950 630.

O PDM de Barrancos (PDM 0), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 172/95, que está em vigor desde 20/12/1995, foi objeto de quatro alterações (in pág. 9 do Volume II - Relatório - versão para discussão pública):

- PDM 1, que corresponde à 1ª alteração ao PDM0, com incidência única sobre a planta de ordenamento do concelho de Barrancos, a planta de ordenamento de Barrancos à escala de 1:5000, a planta de condicionantes e o artigo 37º do Regulamento do PDM0, consistindo no deslocamento da zona industrial prevista no limite oeste do aglomerado de Barrancos, de sul para norte da EN 258; aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 7/2006 .

- PDM 2, que corresponde à 2ª alteração ao PDM0, com alterações nos arts. 28.º e 29.º do PDM0, mas sem qualquer incidência para o caso, publicitada pelo Aviso nº 1627/2008, publicado no DR, II, nº 13, de 18/01/2008; 

- PDM 3, que corresponde à 3ª alteração ao PDM0, por adaptação ao Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente da Albufeira do Alqueva (PROZEA) com alteração do art. 22.º (edificabilidade) e aditando o art 31.º-A (instalações de empreendimentos turísticos), a que se refere o Aviso nº 2163/2009, publicado no DR, II, n.º 16, de 23/01/2009;

- PDM 4, que corresponde à 4.ª alteração ao PDM0, por adaptação ao PROT Alentejo, removendo do seu articulado disposições que estão em incompatibilidade e/ou em omissões com este, no caso os artigos 20.º (Usos Específicos), 22.º (Edificabilidade) e estabelece o art. 31.ºA (Instalação de Empreendimentos Turísticos), conforme consta no Aviso n.º 25175/2010, publicado no DR, II, n.º 234, de 03/12/2010.

Os municípios têm amplas competências em matéria de planeamento estratégico, ordenamento do território e urbanismo, que condicionam a intervenção dos particulares e da própria administração. No caso de Barrancos, existem dois instrumentos de planeamento territorial, a saber: o PDM citado e o  O Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Barrancos, publicado pela Declaração nº 226/2007, de 6/9, com a 1ª alteração publicitada pelo aviso nº 13757/2011, de 6/9.

domingo, 8 de março de 2026

Futebol - resultados desportivos do BFC

Equipa sénior:  
Piense SC 1 - Barrancos FC
(golos de António Maior e Francisco Vale)

Classificação geral - Série A (20ª jornada)
1º- Barrancos FC, 55 pontos
2º- CCD Bairro da Conceição, 54 pontos
3º- Piense SC, 37 pontos
4º- CA Aldenovense B, 37 pontos
5º- Louredense FC, 36 pontos
6º- FC Serpa B, 34 pontos
7º- GD Amarelejense, 32 pontos
8º- CDR Salvadense, 20 pontos
9º- CF Guadiana, 12 pontos
10º- CRD Cabeça Gorda, 11 pontos
11º- AJ Brinches, 10 pontos
12º- São Domingos FC, 5 pontos

Equipa iniciados: 
Desportivo de Beja 10 - Barrancos FC 4

Classificação geral (18ª jornada)
1º- Despertar SC, 54 pontos
2º- Moura AC, 46 pontos
3º- CD Beja, 40 pontos
4º- CCD Bairro da Conceição A, 34 pontos
5º- CF Vasco Gama, 26 pontos
6º- FC Serpa, 22 pontos
7º- ACD Penedo Gordo, 19 pontos
8º- SC Ferreirense, 15 pontos
9º- SC Cuba, 6 pontos
10º- Barrancos FC, 4 pontos

Dia da Mulher

Uma rosa* para todas as Mulheres leitoras do estado de Barrancos

* rosa barranquenha da Agarrocha Flores, estufa de flores de corte de Barrancos, aqui publicada, em 2011!


Um pouco de Barrancos estará na Taça de Portugal de Trail a realizar nos Açores (em atualização)

dois atletas do Linces de Noudar, apurados para participar nesta final!

sexta-feira, 6 de março de 2026

Aroche reconhece cooperação transfronteiriça no combate a incêndios

O Comando Sub-regional de Emergência e Proteção Civil do Baixo Alentejo (CSR-BA) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) participou, a convite do Ayuntamiento de Aroche nas comemorações do Dia da Andaluzia, que decorreu no passado da 28 de fevereiro.
Nesta cerimónia, o comandante SR-BA, Carlos Pica, teve a honra de içar a Bandeira da Comunidade Autónoma da Andaluzia e foi distinguido com um reconhecimento público pelo trabalho desenvolvido no âmbito da cooperação transfronteiriça, em particular no território do Ayuntamiento de Aroche.
Este reconhecimento reforça a importância da cooperação institucional entre Portugal e Espanha, consolidando laços de proximidade, solidariedade e cooperação na missão comum de proteção e segurança das populações.

Para o Ayuntamiento de Aroche, "uno de los momentos más solemnes y significativos fue el izado de la bandera de Andalucía, realizado por los medios de extinción que participaron en el incendio de La Contienda. Fue un gesto cargado de respeto y agradecimiento hacia quienes cuidan de nuestro entorno y velan por nuestra seguridad."

Fotos: ANEPC e Ayuntamiento de Aroche

quinta-feira, 5 de março de 2026

"Amanhecer sem Almaraz" - apresentado amanhã, dia 6, às 18 horas (em Évora)

António Eloy é autor de um capítulo, embora apareça em inúmeros outros
 

REMAL 2026 - registo local de associações locais de Barrancos

A câmara municipal de Barrancos, através do Edital nº 14/2026, de 24/2, procedeu à divulgação das associações locais inscritas REMAL 2026.

O Programa Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Local, abreviadamente PAMAL, tem como finalidade:
- A criação do registo municipal de associações locais (REMAL);
- A criação de um instrumento municipal de apoio financeiro destinado à modernização, ao apetrechamento e ao desenvolvimento de atividades das associações locais.

O REMAL, criado no âmbito do PAMAL, tem como objetivo:
- Identificar as associações que desenvolvem atividades de interesse público, na área do município de Barrancos;
 - Comprovar a natureza e os fins da associação;
- Dotar o município de instrumentos e mecanismos que permitam, de forma objetiva e transparente, estabelecer critérios que visem uma maior capacidade de aferição da gestão e de funcionamento das associações locais, bem como a elaboração da Carta Social, nos termos a regulamentar;
 - Facultar o acesso às formas de apoio e cooperação previstas neste regulamento.

O registo das associações locais no REMAL não é obrigatório, salvo para aquelas que pretendam beneficiar de subsídios/apoios municipais.



terça-feira, 3 de março de 2026

Bombeiros de Barrancos - vende ambulância de 2001

Viatura para venda - Ano: 2001
Interessados enviar proposta para comando@bvbarrancos.pt
- Reservamos o direito de não vender
- Viatura em bom estado
Mais informação: AH-BVB

segunda-feira, 2 de março de 2026

Barrancos acolheu o encontro mensal de FIT Sénior

O Município de Barrancos acolheu na passada sexta-feira, dia 27 de fevereiro, o Encontro Mensal FIT Sénior, que decorreu no Estádio de Futebol. 

Integram este projeto os Municípios de Barrancos, Cuba, Reguengos de Monsaraz, Moura, Mourão, Serpa e Vidigueira.

pormenor das atividades desportivas
Fotos: CMB, 27-02-2026




quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

À Conversa com... Carlos Pica, comandante sub-regional de Proteção Civil

Inês Patola entrevista Carlos Pica, o comandante sub-regional da ANEPC, para fazer um balanço das ocorrências registadas na região, avaliar a capacidade de resposta operacional dos diferentes agentes de proteção civil e perceber que lições ficam deste período.
𝗖𝗼𝗻𝘃𝗲𝗿𝘀𝗮 𝗔𝗧𝗨𝗔𝗟, com Inês Patola - para o audio clicar em https://www.oatual.pt/maga.../conversa-atual-com-carlos-pica  

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

Concelho ou Município...?! Município.

Há anos que venho "reclamando" do uso indevido do termo "concelho", que surge até em normativos legais, por oposição ao "município", enquanto nomenclatura da divisão territorial estabelecida por lei em Portugal (continente e ilhas).

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística à denominação da unidade administrativa designada tradicionalmente como concelho, usa-se hoje o termo município, substituição operada por força da Constituição da República de 1976.

De facto, o Decreto-Lei nº 46 139/64, de 31 de dezembro, em cumprimento da Constituição de 1933 (do Estado Novo), referia como circunscrições administrativas os distritos, os concelhos e as freguesias. 

Com a aprovação da Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, as autarquias locais são pessoas coletivas de base territorial, dotadas de órgãos representativos cujo objetivo é a promoção dos interesses próprios das populações respetivas (vide artigos 235.º a 254.º). 

Para o Continente, são contempladas três categorias de autarquias locais: a freguesia, o município (substituindo a designação de concelho) e a região administrativa (artigo 236.º, n.º 1). Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, a Constituição prevê a manutenção da divisão distrital no espaço por elas não abrangido (artigo 291º). Nas regiões autónomas, às quais a CRP confere autonomia, as autarquias locais compreendem freguesias e municípios.

Em 1994, reforçada em 2006, a designação do 2.º nível do Código da Divisão Administrativa, é alterada de “concelho” para “município”, permitindo a sua harmonização com a terminologia da Constituição da República Portuguesa (Deliberação nº 219/2006, do Conselho Superior de Estatísticas).

Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal (órgão deliberativo) e a câmara municipal (órgão executivo). No caso das freguesias, os seus órgãos representativos são a assembleia de freguesia (órgão deliberativo) e a junta de freguesia (órgão executivo).

O quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias foram aprovados em anexo à  Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e ainda da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as posteriores alterações.

Atualmente existem 308 municípios, dos quais 278 no Continente, 19 na Região Autónoma dos Açores e 11 na Região Autónoma da Madeira. Quanto a freguesias, são atualmente 3259 freguesias, das quais 155 na Região Autónoma dos Açores e 54 na Região Autónoma da Madeira.

Em síntese, segundo o INE/CSE e a Direção-geral do Território, em Portugal, por força da Constituição da República de 1976, a tradicional e costumeira designação salazarenta de “Concelho” foi atirada definitivamente para o caixote do lixo da História, passando a existir apenas “Municípios” (art.º 236.º), enquanto unidade administrativa e territorial de 2.º nível.

Foto/imagem: Carta Administrativa Oficial de Portugal, in Aviso n.º 19817/2025/2 do DR, II, n.º 151, de 7/8

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Município de Barrancos notifica proprietário para executar obras em imóvel em ruina, sob pena de "tomar posse de prédio"

O Município de Barrancos notificou, através de edital, os herdeiros de José Fortunato Costa, proprietários do prédio sito na Rua de Angola, nº 19, em Barrancos, "para efetuas as obras necessárias para resolver os problemas existentes no imóvel", dispondo de 60 dias para entregar na CMB/UOSU,  os projetos para a realização das obras, sob pena de, nada fazendo, "a CMB tomar posse administrativa do mesmo".

Nestes últimos anos, quase me atrevo a dizer nestas últimas duas décadas (ou mais), será a primeira notificação pública da CMB para que os proprietários (ou seus herdeiros) de prédios degradados e em ruina, procedam à execução de obras, em cumprimento da lei. 

"Mandar fazer obras" é uma boa decisão de "higiene púbica" que terá certamente custos para o Municipio. Mas é, sobretudo, uma das principais competências municipais que deve assumida com a máxima urgência pela CMB para acabar com o estado em que se encontram centenas de prédios urbanos na Vila de Barrancos, que ameaçam ruina ou oferecem perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas. Basta dar um passeio pelas ruas de Barrancos -  ou, para facilitar, percorrer as várias noticias aqui publicadas desde a fundação do eB - para encontrar em quase todas elas uma ou mais casas em ruinas e abandonadas, na sua maioria há mais de 50 anos, sem que tenham dono ou herdeiros conhecidos, com prejuízo para os prédios confinantes.

"Mandar fazer obras", que é uma obrigação legal de todos os proprietários (cf. art. 89.º do DL n.º 555/99 de 16/12, entre outros), constitui uma boa noticia para a comunidade barranquenha, em especial para quem mora ao lado de uma casa em ruinas ou abandonada, há anos!

Edital n.º 11/2026, de 11/2
Foto: eB, 20/02/2026

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

ATENÇÃO, às burlas por telefone

Nesta data, há registo de cidadãos de Barrancos que estão a ser contactados por uma alegada ONG chamada "Prevenção Médica Nacional" (ou nome equivalente), pelo número 211 342 990.

Não atendam ou, se atenderem, não forneçam dados pessoais. É BURLA.


Barrancos aprova programa municipal de execução para os fogos rurais

O Programa Municipal de Execução de Barrancos (PME), foi aprovado em reunião da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, que decorreu a 23 de janeiro de 2026.

O PME de Barrancos define em detalhe as iniciativas a executar no território de cada concelho, concretizando os objetivos propostos no nível territorial superior em ações efetivas. O PME inclui 16 projetos, os quais foram transpostos do Programa Sub-Regional de Ação do Baixo Alentejo  (PSA-BA), detalhando as ações específicas a serem executadas.

Os programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais adaptam à escala municipal o programa sub-regional de ação que lhes dá origem, identificando, de entre os projetos nele inscritos, aqueles que devem ser prioritariamente implementados, no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Os PME de execução são elaborados pelos municípios, em articulação com as comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais, de acordo com as prioridades definidas no programa sub-regional de ação, propondo as ações a executar no município, com previsão e planeamento das intervenções das diferentes entidades em todas as fases da cadeia de processos do SGIFR.

O PME ora aprovado, substitui o anterior Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Barrancos.

domingo, 22 de fevereiro de 2026

Carnaval 2026 - vivido pela Associação de Reformados de Barrancos

Já aqui tem sido referido várias vezes, mas pode ser dito mais uma vez - a atividade desenvolvida pela Associação de Reformados de Barrancos, merece reconhecimento. 

"Não param no gatilho", mas sempre com a finalidade da preservação e divulgação dos usos, costumes e tradições locais.
As consultas médicas ao domicílio

1ª Rota/Ruta do Contrabando Encinasola/Barrancos, a 22 de março

 

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

AH Bombeiros Voluntários de Barrancos - eleitos os órgãos sociais para o mandato 2026/2027

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos, reunida em assembleia geral eleitoral, ontem, dia 19 de fevereiro, quinta-feira, elegeu à quarta a tentativa, os órgãos sociais para o biénio 2026/2027.

A lista apresentada pela direção cessante, que se recandidatou, foi aprovada por unanimidade. Terminada a eleição, e não tendo havido qualquer reclamação, foram proclamados eleitos os membros da lista única aprovada, que tomaram posse logo de imediato perante o presidente da mesa da assembleia geral cessante.

Composição dos órgãos sociais da AH-BVB, bienio 2026/2027

Mesa da Assembleia Geral
Presidente - João Francisco Mendes Pica
Vice-Presidente – Idalino Alcario Saramago
Secretário - Carlos Filipe Ramos Lérias
Suplente 1 - Helena Caçador Pica
Suplente 2 - Rui Miguel Rico Rubio

Direção
Presidente - José Domingos Mendes Marques
Vice-Presidente - Domingos Maria Ruivo Pica
Secretária - Daniela Isabel Rodrigues Cortegano Mata
Tesoureiro - Francisco José Nunes Gabriel Bossa
Vogal - Domingos Pelicano Mondragão
Suplente 1 - Filipe José Barrocal Marcelo
Suplente 2 - Ilda da Conceição Berjano Abade Baleizão
 
Conselho Fiscal
Presidente - Sérgio Manuel Bartolo Segão
Vice-Presidente - Alexandra Maria Alves Pica Bergano
Secretário Relator - Adília Morgado B. Ferreira Pelicano
Suplente - Isabel Maria Novalio Lopes

Foto: Arquivo eB, 31-12-2015

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

A casa da "parreira dominadora" está em perigo de ruina

A casa da Parreira, situada na zona do Bairro dos Espanhóis, que o eB acompanha desde 2012, porque na primavera/verão estava dominada por uma Parreira, está agora em risco de ruina. 

Não é caso único. A Vila de Barrancos tem casas degradadas em todas as ruas, muitas delas ao abandono, sem proprietários conhecidos há décadas. Outras, com proprietários conhecidos, mas pouco interessados na recuperação do seu patrimônio, a que estão legalmente obrigados.

O Município de Barrancos tem aqui um bico de obra! Um problema, que pode constituir um desafio histórico para renovar o parque habitacional. Haja PRR que o apoie.

A Parreira em porta verde. Zona do Bairro dos Espanhóis. 
Foto: eB, 11-06-2012
alerta publicado pela CMB, em 13/02/2026