domingo, 17 de maio de 2020

Governo prolonga declaração de situação de calamidade pública até 31 de maio

O Conselho de Ministros aprovou quinta-feira, dia 14, a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 31 de maio, dando continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, sem colocar em causa a evolução da situação epidemiológica em Portugal.
Nesse sentido, a atendendo à nova fase de desconfinamento que se inicia no dia 18 de maio, são estabelecidas as seguintes medidas:
- autorização de visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS;
- autorização de deslocações para acompanhamento dos filhos aos estabelecimentos escolares que retomem as aulas presenciais e creche, creche familiar ou ama;
- autorização de deslocações de pessoas com deficiência aos centros de atividades ocupacionais, e para a frequência de formação e realização de provas de exame;
- adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho;
- clarificação de que a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nas escolas e na utilização de transportes coletivos de passageiros se aplica às crianças com idade igual ou superior a dez anos;
- permissão de abertura de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que tenham porta aberta para a rua até 400m2;
- entrada em funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, desde que cumpram determinadas regras, ficando os mesmos dispensados de licença para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio. Permanecem encerradas as áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos centros comerciais;
- reinício da atividade das feiras e mercados, devendo para tal existir um plano de contingência;
- reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas;
- as Lojas de Cidadão permanecem encerradas, podendo aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020;
- reabertura dos museus, monumentos, palácios ou similares, dos campos de futebol, rugby e similares, dos estádios e das esplanadas;
- retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações;
- relativamente à atividade física e desportiva, introduzem-se ajustamentos aplicáveis a praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento, desde que as respetivas competições ainda decorram.
O que continua fechado / proibido:
- discotecas e bares
- termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens~
- ensino básico + 10.º ano de escolaridade
- centros de congressos e salas de conferências~
- casinos e bingos
- praças de touros
- provas desportivas em recintos fechados e/ou com público
- eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
      - funerais: com a participação de familiares
      - cerimónias religiosas: desde 30-31/05, seguindo orientações da DGS

2 comentários:

Elido Bolota disse...

Boa tarde.
Os Restaurantes e cafés podem abrir a 18 de Maio.
Mas os Bares ainda não podem abrir.
Alguém me sabe explicar, qual é a diferença entre um café e um bar?
Sobre a continuação do encerramento da Fronteira de Barrancos. O Presidente do Município de Barrancos, devia esclarecer o Povo de Barrancos.
Em 2021 vão decorrer eleições autárquicas.
O Povo é SOBERANO.
Sr. Jacinto, cumprimentos.

Elídio Bolota

Jacinto Saramago disse...

Caro Elidio
A diferença estará provavelmente na classificação atribuída aquando do licenciamento.
Cpt