A Direção-Geral da Saúde
(DGS) publicou esta sexta-feira uma orientação para estabelecimentos de
restauração e bebidas.
Entre as medidas a adotar pelas empresas, destaca-se a redução
da capacidade máxima do estabelecimento, por forma a assegurar o distanciamento
físico recomendado (2 metros) entre as pessoas, privilegiando a utilização de
áreas exteriores, como as esplanadas (sempre que possível) e o serviço take-away.
A disposição das mesas e das cadeiras deve garantir uma
distância de, pelo menos, dois metros entre as pessoas, mas os coabitantes
podem sentar-se frente a frente ou lado a lado, a uma distância inferior.
A DGS recomenda também que, sempre que possível e aplicável,
seja promovido e incentivado o agendamento prévio para reserva de lugares. Por
outro lado, estão desaconselhados os lugares de pé, tal como as operações do
tipo self-service, como buffets.
A limpeza e desinfeção dos espaços deve respeitar as orientações
anteriormente emitidas pela DGS, sendo que os proprietários devem desinfetar,
pelo menos seis vezes por dia, todas as zonas de contacto frequente (maçanetas
de portas, torneiras de lavatórios, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos) e,
após cada utilização, os equipamentos críticos (tais como terminais de
pagamento automático e ementas individuais.
A orientação estabelece a necessidade de higienização das mãos
com solução à base de álcool ou com água e sabão à entrada e à saída do
estabelecimento por parte dos clientes, que devem respeitar a distância entre
pessoas de, pelo menos, 2 metros e cumprir as medidas de etiqueta
respiratória.
Os clientes devem também considerar a utilização de máscara
(exceto durante o período de refeição), evitar tocar em superfícies e objetos
desnecessários e dar preferência ao pagamento eletrónico.
O documento estabelece também os procedimentos a adotar pelos
colaboradores dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente a
utilização de máscara durante o período de trabalho com múltiplas pessoas.
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