O Conselho de Ministros aprovou hoje, a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 14 de junho, dando continuidade ao processo de desconfinamento, sem colocar em causa a evolução da situação epidemiológica em Portugal.
Sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da
necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento das medidas de
distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, são estabelecidas,
entre outras, as seguintes alterações, com entrada em vigor no dia 1 de junho:
- relativamente às concentrações de pessoas, a limitação alarga-se para as
20 pessoas (exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar). Para a Área
Metropolitana de Lisboa (AML) continua a vigorar o limite de 10 pessoas;
- deixa de se estabelecer o dever cívico de recolhimento;
- elimina-se a regra da obrigatoriedade do teletrabalho enquanto regime de
organização do trabalho, mantendo-se exclusivamente nas seguintes situações: i)
trabalhador que mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime
excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos; ii) trabalhador
com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; iii) trabalhador com filho ou
outro dependente a cargo menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica
que necessite de prestar assistência decorrente de suspensão de atividades
letivas e não letivas presenciais; iv) quando os espaços físicos e a
organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da
DGS e da ACT;
- determina-se o fim da suspensão de funcionamento das lojas com área
superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais, exceto na Área
Metropolitana de Lisboa em que os centros comerciais permanecem encerrados e as
Câmaras Municipais avaliam o funcionamento das lojas com área superior a 400
m2;
- a regra passa a ser de que a generalidade das atividades retoma o
funcionamento, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito
pelas orientações definidas pela DGS para o setor, incluindo auditórios,
cinemas, teatros e salas de concertos, piscinas cobertas e descobertas,
ginásios e academias, casinos, serviços de tatuagem e similares;
- relativamente a eventos, passa a ser permitida a realização de
celebrações com aglomerações até 20 pessoas, devendo a DGS determinar as
orientações, designadamente a lotação das cerimónias religiosas, dos eventos de
natureza familiar (incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias
civis ou religiosas, quer quanto aos demais eventos comemorativos) e dos
eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito;
- nos estabelecimentos de restauração e similares deixa de existir a
limitação de a ocupação não exceder 50% da respetiva capacidade, caso sejam
instaladas barreiras de separação entre clientes que se encontrem frente a
frente e a distância entre as mesas seja de 1,5m;
- as áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos
comerciais deixam de estar encerradas, salvo na Área Metropolitana de Lisboa;
- os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação,
mantendo-se a continuidade da prestação dos serviços através dos meios digitais
e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas, mantendo as Lojas de
Cidadão da AML encerradas;
- reabertura das salas de espetáculos, de exibição de filmes
cinematográficos e similares, bem como de eventos de natureza cultural
realizados ao ar livre, desde que respeitadas as regras de higiene e de
ocupação, permanência e distanciamento físico, nomeadamente uso de máscaras ou
viseiras no acesso ao interior dos locais;
- possibilidade de reabertura de ginásios e academias, mediante a aplicação
de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela DGS
para o setor;
- na AML, prevê-se que os veículos com lotação superior a 5 pessoas
apenas podem circular com dois terços da capacidade, salvo se todos os
ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar.
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