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quarta-feira, 15 de julho de 2020

COVID 19 - Declarada a situação de calamidade, contingência e alerta até 31 de julho

Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 53-A/2020*, ontem publicada, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23h59 do dia 31 de julho de 2020:
a) A situação de calamidade:
i) Nas freguesias de Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água, do concelho da Amadora;
ii) Na União das Freguesias de Pontinha e Famões, União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto, União das Freguesias de Ramada e Caneças e Odivelas, do concelho de Odivelas;
iii) Na Freguesia de Santa Clara, no concelho de Lisboa;
iv) Na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, do concelho de Loures;
v) Na União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Algueirão-Mem Martins, União de Freguesias do Cacém e São Marcos, União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União das Freguesias de Queluz e Belas e Rio de Mouro, do concelho de Sintra;
b) A situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa, com exceção dos municípios e freguesias abrangidos na alínea anterior;

c) A situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa.
* retificada pela Declaração de Retificação nº 25-A/2020, de 15/7.
Cf, também o Decreto-lei nº 37-A/2020, de 15/7, que Altera o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade

sábado, 27 de junho de 2020

Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até 14 de julho

Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 51-A/2020, ontem publicada, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23h59 do dia 14 de julho de 2020:
a) A situação de calamidade: Nas freguesias de Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água, do concelho da Amadora; União das Freguesias de Pontinha e Famões, União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto, União das Freguesias de Ramada e Caneças e Odivelas, do concelho de Odivelas; União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Algueirão-Mem Martins, União das Freguesias do Cacém e São Marcos, União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União das Freguesias de Queluz e Belas e Rio de Mouro, do concelho de Sintra; União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, do concelho de Loures; e Santa Clara, do concelho de Lisboa, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas 
b) A situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa, com exceção dos municípios e freguesias abrangidos na alínea anterior;
c) A situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa.

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Governo prolonga declaração de situação de calamidade pública até 28 de junho

Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 43-B/2020, hoje publicada, foi prorrogada a declaração de calamidade em todo o território nacional,  na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23h59 do dia 28 de junho de 2020, com as restrições e condicionamentos constantes do seu anexo I.

sexta-feira, 29 de maio de 2020

Governo prolonga declaração de situação de calamidade pública até 14 de junho

O Conselho de Ministros aprovou hoje, a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 14 de junho, dando continuidade ao processo de desconfinamento, sem colocar em causa a evolução da situação epidemiológica em Portugal.
Sem prejuízo da gradualidade do levantamento das restrições e da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção, são estabelecidas, entre outras, as seguintes alterações, com entrada em vigor no dia 1 de junho:
- relativamente às concentrações de pessoas, a limitação alarga-se para as 20 pessoas (exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar). Para a Área Metropolitana de Lisboa (AML) continua a vigorar o limite de 10 pessoas;
- deixa de se estabelecer o dever cívico de recolhimento;
- elimina-se a regra da obrigatoriedade do teletrabalho enquanto regime de organização do trabalho, mantendo-se exclusivamente nas seguintes situações: i) trabalhador que mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos; ii) trabalhador com grau de incapacidade igual ou superior a 60%; iii) trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que necessite de prestar assistência decorrente de suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais; iv) quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da ACT;
- determina-se o fim da suspensão de funcionamento das lojas com área superior a 400m2 ou inseridas em centros comerciais, exceto na Área Metropolitana de Lisboa em que os centros comerciais permanecem encerrados e as Câmaras Municipais avaliam o funcionamento das lojas com área superior a 400 m2;
- a regra passa a ser de que a generalidade das atividades retoma o funcionamento, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela DGS para o setor, incluindo auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos, piscinas cobertas e descobertas, ginásios e academias, casinos, serviços de tatuagem e similares;
- relativamente a eventos, passa a ser permitida a realização de celebrações com aglomerações até 20 pessoas, devendo a DGS determinar as orientações, designadamente a lotação das cerimónias religiosas, dos eventos de natureza familiar (incluindo casamentos e batizados, quer quanto às cerimónias civis ou religiosas, quer quanto aos demais eventos comemorativos) e dos eventos de natureza corporativa realizados em espaços adequados para o efeito;
- nos estabelecimentos de restauração e similares deixa de existir a limitação de a ocupação não exceder 50% da respetiva capacidade, caso sejam instaladas barreiras de separação entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5m;
- as áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos comerciais deixam de estar encerradas, salvo na Área Metropolitana de Lisboa;
- os serviços públicos mantêm o atendimento presencial por marcação, mantendo-se a continuidade da prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas, mantendo as Lojas de Cidadão da AML encerradas;
- reabertura das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares, bem como de eventos de natureza cultural realizados ao ar livre, desde que respeitadas as regras de higiene e de ocupação, permanência e distanciamento físico, nomeadamente uso de máscaras ou viseiras no acesso ao interior dos locais;
- possibilidade de reabertura de ginásios e academias, mediante a aplicação de determinadas condições e o respeito pelas orientações definidas pela DGS para o setor;
- na AML, prevê-se que os veículos com lotação superior a 5 pessoas apenas podem circular com dois terços da capacidade, salvo se todos os ocupantes integrarem o mesmo agregado familiar.

domingo, 17 de maio de 2020

Governo prolonga declaração de situação de calamidade pública até 31 de maio

O Conselho de Ministros aprovou quinta-feira, dia 14, a resolução que prorroga a declaração de situação de calamidade até às 23h59 do próximo dia 31 de maio, dando continuidade ao processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, sem colocar em causa a evolução da situação epidemiológica em Portugal.
Nesse sentido, a atendendo à nova fase de desconfinamento que se inicia no dia 18 de maio, são estabelecidas as seguintes medidas:
- autorização de visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS;
- autorização de deslocações para acompanhamento dos filhos aos estabelecimentos escolares que retomem as aulas presenciais e creche, creche familiar ou ama;
- autorização de deslocações de pessoas com deficiência aos centros de atividades ocupacionais, e para a frequência de formação e realização de provas de exame;
- adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho;
- clarificação de que a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nas escolas e na utilização de transportes coletivos de passageiros se aplica às crianças com idade igual ou superior a dez anos;
- permissão de abertura de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que tenham porta aberta para a rua até 400m2;
- entrada em funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, desde que cumpram determinadas regras, ficando os mesmos dispensados de licença para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio. Permanecem encerradas as áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos centros comerciais;
- reinício da atividade das feiras e mercados, devendo para tal existir um plano de contingência;
- reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas;
- as Lojas de Cidadão permanecem encerradas, podendo aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020;
- reabertura dos museus, monumentos, palácios ou similares, dos campos de futebol, rugby e similares, dos estádios e das esplanadas;
- retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações;
- relativamente à atividade física e desportiva, introduzem-se ajustamentos aplicáveis a praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento, desde que as respetivas competições ainda decorram.
O que continua fechado / proibido:
- discotecas e bares
- termas, piscinas (cobertas e ao ar livre), ginásios, spas, massagens~
- ensino básico + 10.º ano de escolaridade
- centros de congressos e salas de conferências~
- casinos e bingos
- praças de touros
- provas desportivas em recintos fechados e/ou com público
- eventos / ajuntamentos com mais de 10 pessoas, exceto:
      - funerais: com a participação de familiares
      - cerimónias religiosas: desde 30-31/05, seguindo orientações da DGS