Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 53-A/2020*, ontem publicada, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23h59 do dia 31 de julho de 2020:
a) A situação de calamidade:
i) Nas freguesias de Alfragide, Águas Livres,
Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água, do concelho da
Amadora;
ii) Na União das Freguesias de Pontinha e Famões,
União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto, União das
Freguesias de Ramada e Caneças e Odivelas, do concelho de Odivelas;
iii) Na Freguesia de Santa Clara, no concelho de Lisboa;
iv) Na União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação,
União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, do concelho de Loures;
v) Na União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra,
Algueirão-Mem Martins, União de Freguesias do Cacém e São Marcos, União das
Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União das Freguesias de Queluz e Belas e
Rio de Mouro, do concelho de Sintra;
b) A situação de contingência na Área
Metropolitana de Lisboa, com exceção dos municípios e freguesias abrangidos na
alínea anterior;
c) A situação de alerta em todo o
território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa.
* retificada pela Declaração de Retificação nº 25-A/2020, de 15/7.
Cf, também o Decreto-lei nº 37-A/2020, de 15/7, que Altera o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade
Cf, também o Decreto-lei nº 37-A/2020, de 15/7, que Altera o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade



