Já foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 20-G/2020 que estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19.
O Programa ADAPTAR visa apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Para projetos de microempresas, entre os 500 e os 5 000 euros, haverá apoios com uma taxa de 80% a fundo perdido, sendo elegíveis despesas desde 18 de março de 2020, data da declaração do Estado de Emergência.
Para projetos de microempresas, entre os 500 e os 5 000 euros, haverá apoios com uma taxa de 80% a fundo perdido, sendo elegíveis despesas desde 18 de março de 2020, data da declaração do Estado de Emergência.
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