Mostrar mensagens com a etiqueta Estado de Calamidade Pública. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Estado de Calamidade Pública. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 30 de novembro de 2021

COVID 19 - Declarada a situação de calamidade de 1 de dezembro de 2021 a 20 de março de 2022

Pela Resolução do Conselho de ministros nº 157/2021, de 27/11, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional continental, de 1 de dezembro até às 23h59 do dia 20 de março de 2022.

Entretanto, por força do Decreto-Lei nº 104/2021, de 27/11, que altera diversas normas legais que estabelecem as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, entre os quais o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13/3, passa a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos seguintes locais:

- Espaços, equipamentos e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, independentemente da respetiva área;
- Edifícios públicos ou de uso público onde se prestem serviços ou ocorram atos que envolvam público;
Estabelecimentos de educação, de ensino e das creches, salvo nos espaços de recreio ao ar livre;
- Salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos, salas de congressos, recintos de eventos de natureza corporativa, recintos improvisados para eventos, designadamente culturais, ou similares;
- Recintos para eventos de qualquer natureza e celebrações desportivas, designadamente em estádios;
Estabelecimentos e serviços de saúde;
- Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras estruturas e respostas residenciais dedicadas a crianças e jovens;
- Locais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde.


quinta-feira, 28 de maio de 2020

Covid 19 - Confusão no horário de encerramento dos estabelecimentos de restauração e bebidas e nas esplanadas

De acordo com o artigo 15º do anexo à Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020, de 17/5, desde o passado dia 18 de maio os "estabelecimentos de restauração e similares podem funcionar, sob condições, sendo que, "a partir das 23h00 o acesso ao público fica excluído para novas admissões".
Apesar da ambiguidade da norma, parece claro que os estabelecimentos de restauração e de bebidas, vulgo cafés, bares, snak-bares, restaurantes, etc, não "estão obrigados a encerrar às 23h00". Estão, sim, impedidos de permitir a entrada a novos clientes. O legislador fixou uma hora para "fecho da porta", proibindo novas admissões de clientes (23h00), mas esta proibição de entrada não impede que os clientes que já estavam possam permanecer no interior e terminar tranquilamente as suas refeições ou bebidas.
Já quanto às esplanadas, não se estabelece horários de encerramento, limitando-se a dizer, unicamente, que "é permitida a ocupação ou o serviço em esplanadas, desde que respeitadas, com as necessárias adaptações, as orientações da DGS para o setor da restauração."
esplanada do restaurante "A Esquina", Barrancos
(Foto: daqui)
extrato da RCM nº 38/2020

sábado, 2 de maio de 2020

Declarada a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020, de 1/5, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional, entre as 00h00, de 3 de maio e as 23h59, do dia 17 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
A mesma resolução, estabelece, em anexo, as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19 no âmbito da declaração de situação de calamidade em todo o território nacional.