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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

IMI - saiba quanto vai pagar pela sua casa em 2013

Os imóveis com valor patrimonial tributário definido antes de 2004, foram (ou estão a ser) alvo de reavaliação ao longo deste ano de 2012. Esta avaliação terá efeitos no Imposto Municipal de Imóveis (IMI) a pagar em 2013.
Este assunto já foi tratado aqui e aqui, mas tornou-se atual por que os municípios estão a proceder ao longo do mês de setembro à fixação do valor das taxas do IMI para 2013. Em Barrancos, as taxas do IMI, fixadas no passado dia 17, aqui divulgadas, serão as seguintes:
        a) Prédios urbanos: 0,6%;
        b) Prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI: 0,3%.
        c) Prédios rústicos: 0,8% (sem alteração)
Portanto, se a sua casa foi reavaliada em 2012, saiba quanto vai pagar em 2013 de IMI. Para tal basta aceder ao simulador da DECO.
Para confirmar se a reavaliação da sua casa está correta, aceda ao SIGIMI  e siga os passos.
Para evitar uma subida demasiado brusca, em 2013 e 2014, muitos proprietários ainda não vão pagar o novo imposto na totalidade. Tal só acontecerá em 2015.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

Finanças estão a avaliar as nossas casas - imposto quintuplica em 2013

A Autoridade Tributária (Serviços Locais de Finanças), com o apoio dos Municípios, está a proceder à atualização das matrizes prediais urbanas, para efeitos de avaliação fiscal do Imposto Municipal de Imóveis (IMI).
Provavelmente muitos dos leitores do estado de Barrancos já devem ter recebido nas suas moradas uma carta como a da imagem, dando conta da atualização do valor tributário (predial) do seu imóvel (habitação), dum monte, dum palheiro ou inclusive de uma cabana que há muito tinha abandonado...
Esta atualização matricial abrange todos os prédios urbanos que não foram avaliados (ou transacionados) desde 2004, quando entraram em vigor as novas regras do IMI.
Se não concordar com o novo valor atribuído pelas Finanças pode sempre pedir uma segunda avaliação, mediante o pagamento de € 204,00. Nesse caso será chamado um avaliador independente para ir ao terreno confirmar a informação. Mas se o montante se mantiver ou subir, quem paga as despesas da nova avaliação é o contribuinte reclamante. Já se o valor descer, as despesas ficam a cargo do Município.
Prepare-se para o IMI de 2013. Vai ser a doer e não há isenções!
Notificação de avaliação de imóveis
Aditamento:
Não se esqueçam que hoje é o último dia para pagar o IMI 2011!

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

O Imposto sobre as casas degradadas ou abandonadas

Conforme divulgado pelo eB, a assembleia municipal de Barrancos, na sua reunião de 11/09/2017, resolveu proceder à fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para os prédios urbanos de Barrancos (IMI 2018), em 0,3% (taxa mínima prevista na lei).
O IMI para os prédios rústicos se encontra fixado por lei em 0,8% do valor patrimonial tributário, não sendo possível a sua alteração por decisão municipal.
No entanto, os municípios podem, também mediante deliberação da assembleia municipal, agravar em até 30% a taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, “considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.” (cf. art. 112º, nº 8 do CIMI)
Se o agravamento do IMI for uma solução para acabar com o problema das casas degradadas ou abandonadas nos centros das vilas e cidades, porque não ponderar a sua aplicação?
No caso de Barrancos, onde também há casas degradadas e algumas até em estado de abandono, sem que saiba ou conheçam os proprietários, talvez o IMI agravado contribui-se para promover a reabilitação urbana ou a sua colocação no mercado a preços acessíveis, para recuperação. 
duas das muitas casas degradadas em estado de abandono há anos
(Fotos: eB, 2017)

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Tentativa de explicação da taxa IMI que o Município de Barrancos aprovou no passado dia 30 de setembro

A propósito da publicitação, aqui no eB, das “decisões da assembleia municipal de Barrancos” do passado dia 30 de setembro, na parte relativa à “decisão sobre as taxas IMI urbanos", ou seja, Imposto Municipal sobre Imóveis, um leitor/amigo colocou-me duas questões:

1º se “já não existem taxas dos prédios rústicos” e 2º “porque é que a câmara “aprova anualmente as taxas IMI dos prédios urbanos”?

Sem prejuízo de melhor esclarecimento por parte de especialistas, aqui vai uma breve explicação sobre o assunto:

De acordo com o artigo 112º do Código do Imposto Municipal de Imóveis (CIMI), as taxas do imposto municipal sobre imóveis são as seguintes:

-  Prédios rústicos: 0,8%;  
- Prédios urbanos: de 0,3 % a 0,45 %.

O CIMI, ao mesmo tempo que estabelece uma taxa variável para os prédios urbanos, dá poder as Municípios para, mediante deliberação da assembleia municipal, fixar a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos de 0,30% a 0,45%, podendo ainda, definir áreas territoriais, correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias, que sejam objeto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação, e majorar ou minorar até 30% a taxa que vigorar para o ano a que respeita o imposto.

O mesmo município, também por deliberação da assembleia municipal, pode:

a) definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados, que pode ser cumulativa com a definida anteriormente

b) majorar até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.

c) fixar uma redução da taxa, a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:

     - Com um dependente (filho) a cargo - uma redução de 20 euros;
     - Com dois dependentes - uma redução de 40 euros;
     - Com três ou mais dependentes -  uma redução de 70 euros:

No caso dos prédios rustico os municípios, podem majorar (agravar) até ao dobro a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, ou seja passar de 0,8% para 1,6%, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma colecta de imposto inferior a 20 euros/por cada prédio abrangido.

No caso em apreço, até à publicitação da ata da assembleia municipal de Barrancos do passado dia 30 de setembro, pode o interessado consultar a deliberação nº 101/CM/2022, de 9/9, constante da ata da CMB de 9 de setembro de 2022, que trata o assunto.

exemolo de casa degredadas, em Barrancos, que deveria ter um IMI agravado 
(Foto: Arquivo eB, 19-02-2020)

segunda-feira, 13 de julho de 2020

"Toda a verdade sobre os apoios públicos à tauromaquia" (incluindo Barrancos)

Três dias depois do parlamento rejeitar, por larga maioria, as propostas do PAN, BE e PEV, que queriam proibir os apoios públicos à tauromaquia, é um bom momento para analisar esta situação. Já se terá cruzado várias vezes nas redes sociais ou com alguns pequenos partidos que afirmam que a Tauromaquia recebe milhões de euros de apoios públicos. Mas será mesmo assim?
"1 Apoios do Estado Central: A tauromaquia é tutelada pelo Ministério da Cultura, no entanto não existe qualquer programa de apoio à mesma. Por exemplo em 2020 os apoios ao cinema e audiovisual são de 22,7 milhões de euros. O apoio às artes para 2020-2021 tem um valor de 18,6 milhões. A Tauromaquia recebe zero!
2 Apoios Municipais: o Poder Local investiu em todo o país pouco mais de 250 mil de euros ano, em touradas, entre 2013 e 2017, segundo o Base, portal da contratação pública. Estes valores irrisórios são um investimento e não uma despesa, uma vez que a tauromaquia atrai anualmente cerca de meio milhão de espectadores em praças de touros e cerca de 2,5 milhões nas tauromaquias populares (de rua). Ambas com elevados impacto económico e no emprego.
Por exemplo em 2019, as três corridas de toiros em Santarém, tiveram um apoio municipal de 20 mil euros, geraram um impacto económico direto de mais de 1 milhão de euros. O Colete Encarnado atrai mais de 250 mil pessoas, com um impacto económico brutal. Dois bons exemplos de boa gestão de dinheiros públicos.
,
2.1 -  Nota do autor: No caso de Barrancos, o apoio público municipal à tauromaquia resume-se à construção anual dos tabuados, medida aprovada em referendo à população em 1987. Não estando estes apoios quantificados, ou pelos não divulgados, não tenho a menor dúvida que o seu retorno (impacto) na economia local é muito superior ao investimento realizado.
3 Benefícios fiscais: A tauromaquia não tem nenhum tipo de benefícios fiscais em relação a qualquer outra área cultural. Aliás, neste momento, está penalizada com um IVA discriminatório de 23%, ao invés das restantes áreas culturais com IVA a 6%. A única isenção fiscal existente é no IVA da prestação de serviços dos artistas, igual todos os setores culturais. No entanto, no caso da tauromaquia, a maioria dos toureiros possui sociedade empresariais, pagando IVA a 23%.

4 Apoios Europeus: É falso que existam apoios europeus agrícolas ou outros destinados a actividades tauromáquicas. Circulam fake news de que há muitos ganadeiros a receber milhões de euros do IFAP para criar toiros, mais isso é falso. Existem apoios à raça brava dentro dos apoios a todas as raças autóctones portuguesas e não existe nenhum apoio a animais usados em touradas, pois os apoios só existem para as vacas bravas aleitantes (que não são usadas nas touradas) estando os toiros excluídos.  A Comissão Europeia já por diversas vezes reiterou que não existem apoios europeus destinados a actividades tauromáquicas.

5 Proibição de Apoios Europeus: Não existem apoios destinados a atividades tauromáquicas, logo não podem ser proibidos. A própria Comissão Europeia reiterou em Outubro de 2015, à Agência France Press, que "não há nenhum financiamento da UE para touradas". A mesma fonte indicou que desde 2003 , as subvenções recebidas pelos agricultores "não estão mais ligadas ao que produzem e às quantidades que produzem" e passaram a estar dependentes do respeito por determinados padrões ligados ao ambiente e bem-estar animal. Vê exemplo de resposta da Comissão Europeia.

6 RTP. As transmissões de touradas na RTP são líderes de audiências, mostrando o forte apoio dos portugueses a estes conteúdos culturais, que a RTP tem dentro das suas obrigações de promoção e divulgação da cultura portuguesa, como bem o reforça a Entidade de Reguladora para a Comunicação Social. Além das elevadas audiências, é provavelmente o programa mais barato da RTP no custo hora, pelo que é um exemplo de produção de conteúdos de elevada audiência a custo muito baixos. 
7 Campo Pequeno: O PAN afirma que o Campo Pequeno não paga IMI e que é um apoio à tauromaquia. Na verdade, a Praça de Toiros do Campo Pequeno é propriedade da Casa Pia, um Instituto público, por essa razão estão isenta de IMI. Além disso a praça é um imóvel patrimonialmente classificado, estando por essa razão isento de IMI. Mas o Campo Pequeno paga IMI das partes que não fazem parte do edifício original: o centro comercial e o estacionamento. 
Em conclusão, a tauromaquia não tem programas de apoio do Estado central nem do Ministério da Cultura, ao contrário de todas as outras áreas artísticas que têm milhões de apoios. Além disso, ainda paga um IVA de 23% nos bilhetes, enquanto as outras áreas culturais pagam 6%. No final, devido à sua grande escala (envolvendo cerca de 3 milhões de pessoas todos os anos) as touradas são uma fonte de financiamento do Estado com muitos milhões de euros de impostos directos e indirectos, gerando emprego e riqueza, sendo ainda discriminada nos apoios públicos. "
(Fonte: texto Protoiro, exceto o ponto 2.1)
tabuados de Barrancos
(Foto: Arquivo, eB, 25-08-2018)

terça-feira, 23 de agosto de 2016

IMI familiar - medida fiscal de apoio à natalidade da responsabilidade dos municípios

Os municípios têm até 30 de novembro para avisar as Finanças sobre a taxa de imposto municipal sobre imóveis (IMI) que vão aplicar em 2017. Entre as decisões municipais no domínio dos impostos locais, está o chamado "IMI familiar" que dá um desconto de 10% a quem tem uma criança, de 15% a quem tem duas e de 20% a famílias com três ou mais filhos.
O IMI familiar é calculado autenticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, com base no número de dependentes declarados no IRS.
Barrancos, que tem um programa de incentivo à natalidade (PAF - Barrancos), é um dos municípios que ainda não aderiu a esta medida fiscal de apoio às famílias numerosas.
vista geral de Barrancos. Foto: eB, 2016

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

O IMI dos prédios do milhão de euros não deve apanhar um cêntimo em Barrancos

O Bloco de Esquerda sugeriu a criação de um novo imposto sobre o património imobiliário, o chamado IMI do milhão de euros! De seguida, os comentadores mediáticos (tv e jornais), sem perceber muito bem do que falavam, ficaram alarmados e acharam um horror taxar o património acima de um milhão de euros. Para estes comentaristas, este novo imposto seria um "ataque à classe média". Sim, pois, claro, porque esta (a classe média) mora em casas de um milhão de euros!!
Pois bem, o eB, com o apoio do google maps, fez uma viagem área pela Vila de Barrancos e não encontrou património imobiliário passível de ser abrangido por este IMI. Fique o leitor descansado, que não vai pagar mais imposto pela sua casinha.
Entretanto, sabe-se já que há 43888 contribuintes com propriedades no valor de meio milhão de euros. E 8618 com propriedades de um milhão. Infelizmente nenhum deles estará em Barrancos! (Nota: a base do valor tributável, que é diferente de valor de mercado)
Casa degradada em Barrancos
Foto: Arquivo eB, 2016

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Taxas IMI 2014

Conforme aqui foi noticiado, as taxas do Imposto Municipal de Imóveis de Barrancos, para 2014 (IMI), foi fixada nos seguintes valores:
-  prédios urbanos: 0,5%;
-  prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,3%.
O IMI para os prédios rústicos se encontra fixado por lei em 0,8% do valor patrimonial tributário, não sendo possível a alteração por decisão municipal.

terça-feira, 22 de outubro de 2019

IMI agravado - Uma medida que devia ser replicada....

A capital usa assim o Decreto-Lei nº 67/2019, de 21/5, que criou a possibilidade de os municípios agravarem o IMI para os imóveis devolutos e que estejam localizados em zonas de pressão urbanística, aquela em que se verifique dificuldade significativa de acesso à habitação.
Uma medida fiscal que devia ser replicada.
(foto: I, Mafalda Gomes)

quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Alteração ao IMI – raio de sol na janela ficou mais caro

O Decreto-Lei nº 41/2016, de 1/8, procede à alteração do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12/11. 
Entre outras inovações, resolveu agora o governo “equiparar os coeficientes de qualidade e conforto relativos à localização e operacionalidades relativas dos prédios destinados à habitação aos utilizados nos prédios de comércio, indústria e serviços”.
Em linguagem de gente, significa isto que o raio de sol que lhe entra pela janela adentro - (e neste verão tropical lhe queima os cortinados e transforma a casa num braseiro) -, que dantes custava 5%, passa a custar 20% do peso total do IMI que paga! O sol, aqui, funciona como factor de "localização e operacionalidade relativas".
Em contrapartida, nem tudo são más notícias! Se a casa do estimado leitor tem vista para, por exemplo, um cemitério, o seu IMI, por localização, será reduzido em 10%, em vez dos 5% atuais! Uma promoção, neste caso.
Barrancos, ensolarado
Foto montagem, eB, 2016

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Casas vão ser mais caras a partir de 2012

As finanças começaram a reavaliar os prédios urbanos não transacionados desde 2004, dando cumprimento ao estabelecido na Lei nº 60-A/2011, de 30/11.
A colecta do  Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), antiga contribuição predial, respeitante ao ano 2012, a liquidar em 2013, será 75 euros superior ao montante pago em 2011.
O programa de avaliação geral de imóveis que agora se inicia tem de estar concluído até ao final do próximo ano, para que o pagamento do IMI actualizado ocorra em 2013, altura em que deixarão de haver dois tipos de taxas de IMI, entre 0,4 por e 0,7 por cento para os prédios não avaliados depois de 2004 e entre os 0,2 por cento e os 0,4 por cento para os imóveis já avaliados.
Travessa da Igreja/Praça Município, Barrancos

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Assembleia Municipal de Barrancos - sessão de 30/09/2008

A assembleia municipal de Barrancos ontem reunida, entre as 21h30 e as 22h20, resolveu aprovar as taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) para 2009:
a) 0,7% para os prédios urbanos antigo;
b) 0,3% para os prédios urbanos novos ou transmitidos na vigência do IMI.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

IMI - como calcular este imposto?

Já aqui falamos várias vezes sobre o IMI (Imposto Municipal de Imóveis), que este ano tem estado a ser reavaliado. Para confirmar os elementos emitidos pelas notificações das Finanças, pode usar o simulador oficial, clicando aqui. Não é fácil, mas faça a tentativa...
Paços do Município de Barrancos. Foto: Arquivo eB.
 

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Decisões de ontem da assembleia municipal de Barrancos

A Assembleia Municipal de Barrancos, que reuniu ontem à noite nos Paços do Município, entre as 21h30 e as 22h50, resolveu o seguinte:
1 – Aprovar a ata da sessão ordinária de 27 de junho de 2012.
2 – Tomar conhecimento do conteúdo da Informação nº 34/DAF/2012, de 21/8, acerca da relação dos compromissos plurianuais do município.
3 – Tomar conhecimento do expediente diverso e da informação prestada pelo presidente da CMB.
4 – Aprovação, por maioria (CDU a favor; PS abstenção) da 2ª revisão ao Orçamento e ao Plano Plurianual de Investimentos PPI de 2012.
5 – Aprovação, por maioria (CDU a favor e PS abstenção) dos planos/acordos de liquidação dos pagamentos em atraso.
6 – Aprovação, por unanimidade, do valor das taxas do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para 2013:
        a) Prédios urbanos: 0,6%;
        b) Prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI: 0,3%.
7 – Ratificação, por unanimidade, do Relatório de definição de âmbito da avaliação Ambiental do Plano de Pormenor do Parque Ambiental da AMALGA.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Barrancos rejeitou o PAEL

Barrancos não aderiu ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), criado pela Lei nº43/2012, de 28/8, que visava regularizar as dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias, mediante o recurso a uma linha de crédito criada pelo Estado.
O PAEL instituia duas medidas nas quais os municípios seriam enquadrados de acordo com a respetiva situação financeira:
      - Programa I - Destinado às autarquias em situação de desequilíbrio estrutural e com pedido de reequilíbrio financeiro apresentado ao Estado.
      - Programa II – Orientado para os restantes municípios com dívidas em atraso pelo menos há 90 dias.
A rejeição do PAEL por parte de Barrancos* (e outros muitos municípios) poderá esta relacionada com as condições impostas pelo programa que obrigava à aprovação dum plano de ajustamento financeiro cujo objetivo principal, para além da redução da despesa corrente, poderia levar à suspensão dos programa e medidas de apoio social em vigor  - ex: bolsas de estudo, comparticipação no transporte do ensino secundário, banco de medicamentos, integração de pessoal dos RSI e subsidiados - e o aumento “brutal” (recorrendo ao adjetivo do ministro Gaspar) de todas as taxas, tarifas e preços cobrados, tais como água, esgotos, lixo, IMI e a eventual criação de outros impostos locais.
Edifício dos Paços do Município, Barrancos. Foto: Arquivo eB
 * o prazo para adesão terminou em 04/10/2012. Cfr. art. 5º da Lei nº 43/2012 e Portaria nº 281-A/2012, de 14/0.

sábado, 15 de outubro de 2016

O que se diz sobre o Orçamento de Estado 2017?

Interessante assistir às reações dos partidos políticos à apresentação do OE 2017:
- a oposição à esquerda (PCP, BE e PEV), pela primeira vez "envolvida no processo", não comentam ou então, em surdina, dizem que "este não é o seu orçamento", mas é o orçamento possível;
- a oposição à direita (PSD e CDS), preocupada porque o governo não acaba com a sobretaxa conforme teria prometido, que se mantém apenas para os salários e pensões elevadas, confunde "carga fiscal" com "receita fiscal" e continua a insistir que vem aí mais um "ataque à classe média" (?!) com o adicional ao IMI, que irá "penalizar" (?!) os proprietários com património imobiliário superior a ... 600 mil euros de valor tributário;
- os sindicatos, em especial os afetos à CGTP, apesar de verificarem a manutenção do congelamentos das progressões e dos aumentos salariais, estão satisfeitos porque os trabalhadores púbicos vão ver o subsídio de refeição atualizado em € 0,25; Onde andam os Arménios e as Avoilas,que ainda há dois dias exigiam aumentos de 4% para os salários, descongelamentos das progressões, etc, etc,?!
E pronto, eis o resumo da jornada de ontem sobre a apresentação do orçamento de Estado 2017, numa televisão dominada por comentaristas que ainda não perceberam que o governo de 2016, não é o mesmo de 2015, 2014, 2013...

Ver aqui medidas principais do OE 2017

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Decisões da última assembleia municipal de Barrancos (mandato 2009/2013)

A assembleia municipal de Barrancos, ontem à noite reunida nos Paços do Município de Barrancos, entre as 21h30 e as 22h30, resolveu o seguinte:
1 - Aprovação, por unanimidade, da ata da sessão de 26/06/2013
2 - Apreciação da Informação nº 28/2013/UAF/SGF, de 23/8, com a relação dos compromissos plurianuais
3 - Apreciação do expediente diverso e prestação de informação e/ou esclarecimentos
4 - Apreciação da informação escrita do presidente da CMB e da situação financeira do Município
5 - Aprovação, por unanimidade, da proposta de fixação das taxas de IMI, urbana e rústica, ara o ano 2014

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Decisões da assembleia municipal de Barrancos de 9 de setembro de 2015

A assembleia municipal de Barrancos, reunida esta noite em sessão ordinária, no Salão Nobre dos Paços do Município de Barrancos, entre as 21h34 e as 22h08, resolveu o seguinte
.
1 – Aprovar, por unanimidade, a ata da reunião de 29/06/2015
2 – Tomar conhecimento das Informações nº 52/2015/UAF/SGF, de 21/8, sobre a "relação dos contributos plurianuais" e nº 24/2015/UAF/STL, sobre a “concessão de isenções ou reduções de impostos ou outros tributos”
3 – Tomar conhecimento da “minuta do acordo parasocial entre a ADP – Águas de Portugal, SGPS, SA e a AMGAP – Associação de Municípios para a Gestão da Água Pública do Alentejo, enquanto acionista da AGDA -  Águas Públicas do Alentejo, SA”
4 – Tomar conhecimento do diverso e prestação de informações ou esclarecimento sobre o mesmo
5 – Tomar conhecimento da informação escrita do presidente da CMB e análise da situação financeira do Município
(Obs1: a) Neste ponto, entre outras informações complementares, por parte do presidente da CMB, destaque para o "enaltecimento da forma ordeira e culturalmente relevante como decorreram as Festas 2015", tendo aproveitado para agradecer a várias entidades o contributo/apoio, bem como à comissão de festas, enquanto entidade organizadora; b) destaque, também, para a informação prestada, dando conta da tomada de posição da ANMP sobre a problemática dos refugiados que "expressa a disponibilidade dos Municípios Portugueses - tendo em conta a especificidade local de cada um deles e a sua autonomia - para num quadro de uma política integrada de intervenção, cooperarem na resolução desta emergência humanitária." c) Registou-se uma interpelação por parte dum membro do PS sobre "as oficinas de mecânica da CMB...", que foi respondida pelo vereador responsável por esta área.
6 – Aprovar, por maioria, a proposta de fixação das taxas sobre prédios urbanos para 2016, que ficam da seguinte forma:
       - prédios urbanos: 0,5%
       - prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,3%
(Obs2: sem comentários da AM)
7 – Aprovar, por unanimidade, o projeto de Regulamento municipal de abastecimento de água ao município de Barrancos
(Obs3:  sem comentários da AM)
8 – Aprovar, por unanimidade, o projeto de regulamento municipal de drenagem de águas residuais de Barrancos
(Obs4: três observações por parte dum elemento do PS)
9 – Aprovar, por unanimidade, o projeto de regulamento municipal de gestão de resíduos urbanos de Barrancos
(Obs5: dúvida de elemento do PS, esclarecida pelo presidente da AM)
10 – Aprovar, por unanimidade, o aditamento ao contrato de parceria pública entre o Estado Português e um conjunto dos Municípios alentejanos
11 - Aprovar, por unanimidade, o aditamento ao contrato de gestão entre o Estado Português e um conjunto dos Municípios alentejanos

(Obs6: estes dois pontos mereceram uma breve explicação por parte do presidente da CMB e dois comentários dum elemento do PS)
12 - (Aditado) - Aprovar, por unanimidade, a "Tomada de posição sobre acessibilidades", sob proposta aprovada pela CMB, reclamando mais uma vez a reparação e beneficiação das estradas nacionais 258 (Santo Aleixo) e 386 (Amareleja), cujo conteúdo na íntegra foi lido pelo presidente da AMB.
(Obs7: esta moção será divulgada brevemente e enviada ao órgãos de soberania e à comunicação social)
Nota final
1  Em relação ao ponto 6 (fixação das taxas de IMI), saliente-se, conforme o eB já tinha adiantado, que o Município poderia neste decisão ter usado da faculdade de reduzir as taxas da contribuição predial com base no número de dependentes que compõem o agregado familiar. Pela mesma norma, o Município poderia também ter agravado em 30% os prédios urbanos degradados, sendo que neste caso teriam de estar identificados.
2 - Nesta AMB estiveram presentes treze dos 16 elementos que a compõe. Registaram-se três faltas, por doença e/ou assuntos pessoais/profissionais.
3 - Não havia público.
Paços do Município de Barrancos, durante as Festas 2015
(Foto: eB, 26-08-2015)

segunda-feira, 16 de março de 2020

Lei que permite "permanência vitalícia" de inquilinos já está em vigor

A nova lei do Direito Real de Habitação Duradoura (DHD), que permite estabelecer contratos para a "permanência vitalícia" dos moradores nas casas, entrou em vigor no passado dia 10 de janeiro.
O que é?
Este decreto-lei cria o direito real de habitação duradoura (DHD), no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH).
O DHD permite que uma ou mais pessoas residam de forma permanente e vitalícia numa habitação, mediante o pagamento ao proprietário de uma caução inicial e de uma prestação mensal. O DHD surge, assim, como uma alternativa às soluções de aquisição de habitação própria ou de arrendamento habitacional.
O que vai mudar?
A habitação é entregue pelo proprietário ao morador, com um nível de conservação, no mínimo, médio e livre de encargos, através da realização de contrato.
O morador tem a obrigação de pagar ao proprietário uma caução inicial - que lhe pode ser devolvida, em parte ou na totalidade, se renunciar ao DHD durante os primeiros 30 anos de residência na habitação - e uma prestação mensal.
O valor da caução é estabelecido por acordo entre o morador e o proprietário, tendo obrigatoriamente que ser entre 10% e 20% do valor mediano de venda de mercado da habitação, de acordo com a sua localização e dimensão. Este valor mediano é calculada com base no indicador de preço de venda por m2 divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística.
O valor da prestação mensal é livremente estabelecido entre o morador e o proprietário.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei permite conciliar as necessidades de habitação das famílias em termos de estabilidade e segurança com a flexibilidade e mobilidade decorrente dos percursos de vida das pessoas.
Para o proprietário da habitação o DHD tem as seguintes vantagens:
- Rentabilidade estável e segura, dado que a garantia da caução paga pelo morador extingue o risco do não pagamento por este das contrapartidas devidas ou de não realização das obras que deve efetuar;
- Redução significativa do custo da gestão do seu património edificado, pois é o morador que tem a seu cargo a realização das obras de conservação ordinária e o pagamento das despesas relativas às mesmas, às taxas municipais e ao IMI;
- Possibilidade de gerir e rentabilizar o capital correspondente à caução paga pelo morador;
- Direito de reaver a habitação em estado de conservação, no mínimo, médio, em caso de extinção do direito. Quando recupera a habitação, se não tiver sido assegurado pelo morador o estado de conservação da habitação, no mínimo, médio, o proprietário pode deduzir as despesas das obras no saldo da caução a devolver ao morador.
Para o morador, o DHD tem as seguintes vantagens:
- Direito a residir toda a vida numa habitação. O morador goza de um direito vitalício, que só pode ser extinto se ele assim o desejar ou se entrar em incumprimento definitivo do contrato;
- Muito menor necessidade de investimento (e endividamento, se for caso disso) em comparação com a aquisição de casa própria;
- Solução alternativa em condições de estabilidade e segurança para as situações em que a aquisição com recurso a crédito não é possível ou desejável;
- Solução para os proprietários ocupantes que desejem vender a sua habitação sem comprometer o acesso a uma nova solução habitacional em condições de estabilidade: reinvestindo apenas uma pequena parte do valor de venda têm acesso a uma nova habitação de forma estável, libertando a verba restante para complementar o orçamento familiar ou reinvestir;
- Direito à devolução, total ou parcial, da caução, caso opte por renunciar ao DHD nos primeiros 30 anos de vigência do mesmo, podendo posteriormente reutilizar esse montante para aceder a outra solução habitacional mais adequada ao seu percurso pessoal, familiar ou profissional;
- Possibilidade de hipotecar o DHD se precisar de contratar crédito para pagar a caução.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2020.
Foto: DN, 12-01-2020