Taxa do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para os prédios devolutos vai ser seis vezes superior.
A capital usa assim o Decreto-Lei nº 67/2019, de 21/5, que criou a possibilidade de os municípios agravarem o IMI para os imóveis devolutos e que estejam localizados em zonas de pressão urbanística, aquela em que se verifique dificuldade significativa de acesso à habitação.
Uma medida fiscal que devia ser replicada.
(foto: I, Mafalda Gomes) |
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