Mostrar mensagens com a etiqueta Finanças. IMI. Avaliação Imóveis. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Finanças. IMI. Avaliação Imóveis. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

O IMI dos prédios do milhão de euros não deve apanhar um cêntimo em Barrancos

O Bloco de Esquerda sugeriu a criação de um novo imposto sobre o património imobiliário, o chamado IMI do milhão de euros! De seguida, os comentadores mediáticos (tv e jornais), sem perceber muito bem do que falavam, ficaram alarmados e acharam um horror taxar o património acima de um milhão de euros. Para estes comentaristas, este novo imposto seria um "ataque à classe média". Sim, pois, claro, porque esta (a classe média) mora em casas de um milhão de euros!!
Pois bem, o eB, com o apoio do google maps, fez uma viagem área pela Vila de Barrancos e não encontrou património imobiliário passível de ser abrangido por este IMI. Fique o leitor descansado, que não vai pagar mais imposto pela sua casinha.
Entretanto, sabe-se já que há 43888 contribuintes com propriedades no valor de meio milhão de euros. E 8618 com propriedades de um milhão. Infelizmente nenhum deles estará em Barrancos! (Nota: a base do valor tributável, que é diferente de valor de mercado)
Casa degradada em Barrancos
Foto: Arquivo eB, 2016

sexta-feira, 24 de julho de 2015

Contribuição predial urbana - prédios taxados de acordo com composição do agregado familiar

O governo, através da Lei do Orçamento de Estado de 2015, introduziu uma inovação ao código do Imposto Municipal de Imóveis (CIMI), concedendo aos municípios a faculdade de reduzir as taxas da contribuição predial com base no número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, de acordo com a seguinte tabela:
Ainda de acordo com o mesmo código, os municípios têm também competência para majorar (agravar) até 30% a taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao ser estado de conservação, façam perigar a segurança de pessoas e bens. 
.
As decisões dos municípios relativas à fixação das taxas dos prédios, quer na redução quer na majoração, devem se comunicadas à autoridade tributária (finanças), até 30 de novembro, para que possam produzir efeitos no ano seguinte.

segunda-feira, 9 de março de 2015

Notificações começam a chegar nos próximos dias...

A cláusula travão que o eB aqui falava em 2012, vigorou em 2013 e 2014. Este ano, 2015, será a doer. Recorda-se que as casas foram reavaliadas em 2012?
DN