No âmbito da proposta de Orçamento de Estado 2019 (Proposta de OE 2019) o Governo fica autorizado a alterar as regras para a classificação dos prédios urbanos
ou frações autónomas como devolutos, previstas no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de
agosto, bem como as suas consequências para efeitos de aplicação da taxa de imposto
municipal sobre imóveis, procedendo às alterações necessárias para o efeito no respetivo
Código.
Ainda de acordo com a Proposta de OE 2019, está também previsto a simplificação dos atos e dos procedimentos de execução coerciva de obras em prédios degradados, bem como a forma de ressarcimento pelos Municípios, em caso de execução das mesmas, em substituição dos proprietários. Na mesma alteração, será criada a "figura" do "arrendamento forçado de prédios devolutos", uma medida que tem como objetivo, para além da dinamização do mercado de arrendamento, a revitalização das zonas antigas e centros das cidades, onde predomina população envelhecida.
2 comentários:
Bom dia, Amigo Jacinto!
Faço Votos de que o blog siga por cá durante muitos anos! Felicidades!!!
um forte abraço!
Obg, Paulo,
Abç.
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