segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Prédios degradados e devolutos com IMI agravado e arrendamento forçado

No âmbito da proposta de Orçamento de Estado 2019 (Proposta de OE 2019) o  Governo fica autorizado a alterar as regras para a classificação dos prédios urbanos ou frações autónomas como devolutos, previstas no Decreto-Lei n.º 159/2006, de 8 de agosto, bem como as suas consequências para efeitos de aplicação da taxa de imposto municipal sobre imóveis, procedendo às alterações necessárias para o efeito no respetivo Código.
Ainda de acordo com a Proposta de OE 2019, está também previsto a simplificação dos atos e dos procedimentos de execução coerciva de obras em prédios degradados, bem como a forma de ressarcimento pelos Municípios, em caso de execução das mesmas, em substituição dos proprietários. Na mesma alteração, será criada a "figura" do "arrendamento forçado de prédios devolutos", uma medida que tem como objetivo, para além  da dinamização do mercado de arrendamento, a revitalização das zonas antigas e centros das cidades, onde predomina população envelhecida.
Recorda-se, conforme aqui e aqui divulgado, que em Barrancos existem dezenas de prédios degradados, alguns em estado de ruína,  sem que saiba ou conheçam os proprietários, que requerem  intervenção/reparação.
casa degradada, algures em Barrancos
(f. eB, 2017)

2 comentários:

Paulo Lema disse...

Bom dia, Amigo Jacinto!
Faço Votos de que o blog siga por cá durante muitos anos! Felicidades!!!

um forte abraço!

Jacinto Saramago disse...

Obg, Paulo,
Abç.