O
Decreto-Lei nº 41/2016, de 1/8, procede à alteração do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12/11.
Entre
outras inovações, resolveu agora o governo “equiparar os coeficientes de qualidade e
conforto relativos à localização e operacionalidades relativas dos prédios
destinados à habitação aos utilizados nos prédios de comércio, indústria e
serviços”.
Em
linguagem de gente, significa isto que o raio de sol que lhe entra pela janela
adentro - (e neste verão tropical lhe queima os cortinados e transforma a casa num braseiro) -, que dantes custava 5%, passa a custar 20% do peso total do IMI que paga! O sol, aqui, funciona como factor de "localização e operacionalidade relativas".
Em
contrapartida, nem tudo são más notícias! Se a casa do estimado leitor tem vista para, por exemplo, um cemitério, o seu IMI,
por localização, será reduzido em 10%, em vez dos 5% atuais! Uma promoção, neste caso.
Barrancos, ensolarado
Foto montagem, eB, 2016
2 comentários:
Qual é a distância da vista para o cemitério? É que se for necessário apenas ver o cemitério ... mudo-me já para o Baldio ;)
Ora aí está uma boa sugestão. Do baldio, vê-se perfeitamente o muro do cemitério. Será este um "factor de operacionalidade", relacionado com a localização, que as finanças terão de ponderar e, provavelmente, obrigar a alterar a lei, fixando distâncias mínimas ou máximas, bem como a redefinição do conceito de "vista".
abç.
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