Conforme divulgado pelo eB, a
assembleia municipal de Barrancos, na sua reunião de 11/09/2017,
resolveu proceder à fixação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para
os prédios urbanos de Barrancos (IMI 2018), em 0,3% (taxa mínima prevista na
lei).
O IMI para os prédios rústicos se encontra fixado por lei em 0,8% do valor patrimonial tributário, não sendo possível a sua alteração por decisão municipal.
O IMI para os prédios rústicos se encontra fixado por lei em 0,8% do valor patrimonial tributário, não sendo possível a sua alteração por decisão municipal.
No entanto, os municípios podem, também
mediante deliberação da assembleia municipal, agravar em até 30% a taxa
aplicável aos prédios urbanos degradados, “considerando-se como tais os que,
face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função
ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.” (cf. art. 112º, nº 8
do CIMI)
Se o agravamento do IMI for uma solução
para acabar com o problema das casas degradadas ou abandonadas nos centros das
vilas e cidades, porque não ponderar a sua aplicação?
No caso de Barrancos, onde também há casas degradadas e algumas até em estado de abandono, sem que saiba ou conheçam os proprietários, talvez o IMI agravado contribui-se para promover a reabilitação urbana ou a sua colocação no mercado a preços acessíveis, para recuperação.
No caso de Barrancos, onde também há casas degradadas e algumas até em estado de abandono, sem que saiba ou conheçam os proprietários, talvez o IMI agravado contribui-se para promover a reabilitação urbana ou a sua colocação no mercado a preços acessíveis, para recuperação.
duas das muitas casas degradadas em estado de abandono há anos (Fotos: eB, 2017) |
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