sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Barrancos rejeitou o PAEL

Barrancos não aderiu ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), criado pela Lei nº43/2012, de 28/8, que visava regularizar as dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias, mediante o recurso a uma linha de crédito criada pelo Estado.
O PAEL instituia duas medidas nas quais os municípios seriam enquadrados de acordo com a respetiva situação financeira:
      - Programa I - Destinado às autarquias em situação de desequilíbrio estrutural e com pedido de reequilíbrio financeiro apresentado ao Estado.
      - Programa II – Orientado para os restantes municípios com dívidas em atraso pelo menos há 90 dias.
A rejeição do PAEL por parte de Barrancos* (e outros muitos municípios) poderá esta relacionada com as condições impostas pelo programa que obrigava à aprovação dum plano de ajustamento financeiro cujo objetivo principal, para além da redução da despesa corrente, poderia levar à suspensão dos programa e medidas de apoio social em vigor  - ex: bolsas de estudo, comparticipação no transporte do ensino secundário, banco de medicamentos, integração de pessoal dos RSI e subsidiados - e o aumento “brutal” (recorrendo ao adjetivo do ministro Gaspar) de todas as taxas, tarifas e preços cobrados, tais como água, esgotos, lixo, IMI e a eventual criação de outros impostos locais.
Edifício dos Paços do Município, Barrancos. Foto: Arquivo eB
 * o prazo para adesão terminou em 04/10/2012. Cfr. art. 5º da Lei nº 43/2012 e Portaria nº 281-A/2012, de 14/0.

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