Barrancos não
aderiu ao Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), criado pela Lei nº43/2012, de 28/8, que visava regularizar as dívidas dos municípios vencidas há
mais de 90 dias, mediante o recurso a uma linha de crédito criada pelo Estado.
O
PAEL instituia duas medidas nas quais os municípios seriam enquadrados de acordo
com a respetiva situação financeira:
- Programa I -
Destinado às autarquias em situação de desequilíbrio estrutural e com pedido de
reequilíbrio financeiro apresentado ao Estado.
- Programa II –
Orientado para os restantes municípios com dívidas em atraso pelo menos há 90
dias.
A rejeição do PAEL por parte de Barrancos* (e outros muitos municípios) poderá esta relacionada com as condições impostas pelo programa que obrigava à aprovação
dum plano de ajustamento financeiro cujo objetivo principal, para além da redução
da despesa corrente, poderia levar à suspensão dos programa
e medidas de apoio social em vigor - ex: bolsas de estudo, comparticipação no transporte
do ensino secundário, banco de medicamentos, integração de pessoal dos RSI e
subsidiados - e o aumento “brutal” (recorrendo ao adjetivo do ministro Gaspar) de todas as taxas, tarifas e preços cobrados, tais como água, esgotos, lixo, IMI e
a eventual criação de outros impostos locais.
Edifício dos Paços do Município, Barrancos. Foto: Arquivo eB
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