Conforme aqui foi noticiado, as taxas do Imposto Municipal de Imóveis de Barrancos, para 2014 (IMI), foi fixada nos seguintes valores:
- prédios urbanos: 0,5%;
- prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,3%.
O IMI para os prédios rústicos se encontra fixado por lei em 0,8% do valor patrimonial tributário, não sendo possível a alteração por decisão municipal.
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