domingo, 22 de novembro de 2020

COVID 19 - Renovação do Estado de Emergência - novas medidas em vigor de 24 de novembro a 8 de dezembro 2020

Foi publicado ontem o Decreto nº 9/2020*, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do PR nº 59-A/2020, de 20/11, estabelecendo novas medidas para o período de 24 de novembro a 8 de dezembro de 2020, entre as quais:
Medidas Gerais:
- Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho
- Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27711 e as 5h de 2/12.
- Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 4/12 e as 5h de 9/12.
- Suspensão de atividades letivas a 30/11 e 7/12 (segundas-feiras, vésperas de feriados)
- Tolerância de ponto AP (30/11 e 7/12) e apelo a entidades privadas para dispensar trabalhadores
Criação de Mapa de Risco, a nível municipal, atualizado para quatro escalões:
- Risco Moderado: menos de 240 casos/100 mil habitantes;
- Risco Elevado: entre 240 a 480 casos, idem
- Risco Muito Elevado: 480 a 960 casos, idem
- Risco Extremamente Elevado: mais de 960 casos, idem.
É muita informação para absorver de uma vez só. Por isso mesmo fica aqui a tabela de níveis, retirada da VOST Portugal.
Adenda

2 comentários:

Anónimo disse...

Boa tarde

Sabe quais são as limitações actuais para a realização de funerais covid19 e não covid19 ?

Obrigado

Jacinto Saramago disse...

Náo conheço o documento, mas julgo que a JF preparou uma informação sobre o assunto.
cpts