O
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros nº 41/2020, de 6 de junho, veio estabelecer as medidas
adequadas para o período temporal subsequente ao estado de emergência e à
situação de calamidade, entre outras medidas destinadas ao reforço do apoio às
respostas sociais, estava prevista
a criação de uma nova geração do Programa PARES.
Com a publicação da Portaria nº 201-A/2020, de 19/8, foi criada e regulamentada uma nova e 3ª geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, denominado PARES 3.0 e cujo regulamento de acesso é publicado em anexo à citada portaria.
Através do Despacho nº 9952/2020, de 15/10 decorre entre 15 de outubro e 30 de novembro de 2020, um período de candidaturas ao PARES 3.0, destinado a todas as entidades do setor social e solidário.
Com a publicação da Portaria nº 201-A/2020, de 19/8, foi criada e regulamentada uma nova e 3ª geração do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais, denominado PARES 3.0 e cujo regulamento de acesso é publicado em anexo à citada portaria.
Através do Despacho nº 9952/2020, de 15/10 decorre entre 15 de outubro e 30 de novembro de 2020, um período de candidaturas ao PARES 3.0, destinado a todas as entidades do setor social e solidário.
Neste contexto e desde que enquadradas nas Tipologias 1 e 2 do Regulamento do PARES 3.0, são elegíveis as candidaturas às seguintes respostas sociais elegíveis:
• Estrutura Residencial para Pessoas Idosas;
• Serviço de Apoio Domiciliário;
• Centro de Dia;
• Centro de Atividades Ocupacionais;
• Lar Residencial;
• Residência Autónoma.
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