sexta-feira, 6 de novembro de 2020

COVID 19 - Declarado o estado de emergência, a partir de 9 de novembro

Pelo Decreto nº 51-U/2020, desta data, o Presidente da República, sob proposta do governo, precedido de autorização da Assembleia da República, declarou o estado de emergência em todo o território nacional, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:

a) Direitos à liberdade e de deslocação;

b) Iniciativa privada, social e cooperativa;

c) Direitos dos trabalhadores;

d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde.

1 comentário:

Anónimo disse...

Vamos ficar outra vez fechados em casa???