Pelo Decreto nº 51-U/2020, desta data, o Presidente da República, sob proposta do governo, precedido de autorização da Assembleia da República, declarou o estado de emergência em todo o território nacional, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
Fica parcialmente limitado, restringido ou condicionado o
exercício dos seguintes direitos:
a) Direitos à liberdade e de
deslocação;
b) Iniciativa privada, social e
cooperativa;
c) Direitos dos trabalhadores;
d) Direito ao livre
desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde.
1 comentário:
Vamos ficar outra vez fechados em casa???
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