quinta-feira, 26 de novembro de 2020

Creche gratuita para as crianças do 1º e 2º escalões da tabela de comparticipação familiar

A medida de gratuitidade da frequência de creche, é aplicável às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social.
Estão abrangidas pelo princípio da gratuitidade da creche, as crianças do 1.º escalão de rendimento da comparticipação familiar e do 2.º escalão, neste caso a partir do segundo filho, no ano letivo de 2020-2021, sendo devolvidas as comparticipações pagas desde o mês de setembro de 2020.
Creche de Barrancos.
Foto: Arquivo 
eB, 25-09-2014

2 comentários:

Anónimo disse...

Então na nossa poucas crianças pagam, a maioria infelizmente (pais com baixos redndimento), não vão pagar um chavo. É desta que o Pelicano perde o resto do cabelo.

Jacinto Saramago disse...

Brincalhão/brincalhona!
O pagamento será sempre efectuado, desta vez através da SS, ou seja, pelo contribuinte. Mas neste caso merecido. Haja mais bebés!!
Cpts