Pelo despacho nº 10942-A/2020-MAI/MTSSS/MS, foi determinado a criação, em todos os distritos do território continental de estruturas de apoio de
retaguarda (EAR).
A rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda, supletiva à rede já constituída pelos municípios, vai garantir o apoio a pessoas infetadas com o novo coronavírus, sem necessidade de internamento hospitalar, e a utentes de lares para pessoas idosas que careçam de apoio específico fora das respetivas instalações.
As EAR ficam sob a responsabilidade da ANPCB.
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