segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Definição de Caso de COVID-19

 A DGS atualizou a definição de caso de infeção por SARS-CoV2/COVID-19:
Critérios clínicos -  Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, um dos seguintes critérios:
- Tosse de novo ou agravamento do padrão habitual;
- Febre (temperatura corporal ≥ 38,0ºC) sem outra causa atribuível;
-  Dispneia / dificuldade respiratória sem outra causa atribuível;
- Anosmia de início súbito;
- Disgeusia ou ageusia de início súbito (distorção transitória ou permanente do paladar).
 
Critérios epidemiológicos -  Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, um dos seguintes critérios nos 14 dias antes do início de sintomas:
- Contacto com um caso confirmado de COVID-19;
- Residente ou trabalhador numa instituição onde se encontrem pessoas em situações vulneráveis (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Estabelecimento prisional, Abrigo, Casa de Acolhimento ou instituição equiparada) e onde existe transmissão documentada de COVID-19;
- Exposição laboratorial não protegida a material biológico infetado/contendo com SARS-CoV-2.
 
Critérios imagiológicos:
- Na radiografia do tórax: hipotransparências difusas, de contornos irregulares, com distribuição bilateral periférica e/ou subpleural, com predomínio nos lobos inferiores, e/ou consolidação com distribuição periférica e basal.
- Na tomografia computorizada do tórax: hipodensidades em vidro despolido, com uma distribuição periférica e subpleural; consolidações segmentares multifocais, com distribuição predominante subpleural ou ao longo dos feixes broncovasculares; consolidação com sinal de halo invertido, sugerindo pneumonia organizativa.
 
Critérios laboratoriais:
Deteção de ácido nucleico (RNA) de SARS-CoV-2 através de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) em pelo menos uma amostra respiratória;
Deteção de antigénio de SARS-CoV-2 através de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) em pelo menos uma amostra respiratória, realizados nos termos da Norma 019/2020 da DGS.
 
Classificação do Caso de COVID-19:
a) Caso Possível: pessoa que preencha os critérios clínicos.
b) Caso Provável: pessoa que preencha um dos seguintes critérios:
- Critérios clínicos e critérios epidemiológicos; ou
- Critérios clínicos e critérios imagiológicos.
c) Caso Confirmado: pessoa que preencha os critérios laboratoriais.

2 comentários:

Anónimo disse...

Assim como qq pessoa testada positiva mas que morra, por exemplo, de cancro terminal é registado morte por covid ou até um suicidio testado positivo entra para as estatísticas de morte covid, palavras da graça freitas! Assim é fácil aumentar os numeros apocalípticos de mortes por covid. Ah, não, não sou negacionista nem terraplanista nem teórico de conspiração ou outros, simplesmente constato factos.
Cptos.

Jacinto Saramago disse...

Caro/a anónimo/a
Estamos numa situação muito complicada. A famosa curva continua a subir e o colapso do sistema sanitário não tarda.
Hoje já se fala na "triagem de guerra", ou seja "salvar o doente com maior probabilidade de sobrevivência". Chocante, mas poderá ser uma realidade brevemente.
Cpts.