Pelo Decreto do PR nº 59-A/2020, desta data foi renovada a "declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública", para o período 24 de novembro a 8 de dezembro de 2020.
Continua, parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:
a) Direitos à liberdade e de deslocação;
b) Iniciativa privada, social e cooperativa;
c) Direitos dos trabalhadores;
d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde.
Continua, parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:
a) Direitos à liberdade e de deslocação;
b) Iniciativa privada, social e cooperativa;
c) Direitos dos trabalhadores;
d) Direito ao livre desenvolvimento da personalidade e vertente negativa do direito à saúde.
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