De acordo com o Despacho nº 5897-A/2020/MNE/MAI, desta data, foi autorizada a abertura da fronteira de Barrancos/Encinasola, às "segundas-feiras e às quintas-feiras, das 06h00 às 08h00 e das 17h00 horas às 19h00, passando a ser ponto de passagem autorizado como fronteira terrestre, a partir de 1 de junho de 2020.
Fronteira de Barrancos/Encinasola
(Fotos: Arquivo, eB, 2020)
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Adenda:
Entretanto, a CMB pelo comunicado divulgado no facebook, vem demonstrar o seu descontentamento, pelo procedimento "que colidem com os anseios dos trabalhadores transfronteiriços", tendo inclusive já manifestado esse desacordo ao SE J, Seguro Sanches, por esta "decisão não serve minimamente a Barrancos".
Fonte: CMB (facebook) |
16 comentários:
Segundo todas as notícias estão todas dizendo o mesmo!!!!!
O diploma explicita que "as localidades de Rio de Onor (Portugal)/Rihonor de Castilla (Espanha), Tourém (Portugal)/Calvos de Randim (Espanha) e Barrancos (Portugal)/Encinasola (Espanha) encontram-se descentralizadas, existindo residentes nas localidades portuguesas e residentes em Espanha que se deslocam entre os dois países de forma frequente"
Afinal os trabalhadores transfronteiriços têm lutado pela necessidade de cruzar a fronteira diariamente foram esquecidos? Ou não têm qualquer importância?
Pelo que se percebe, foram completamente esquecidos. Basta ver o calendário de abertura de 2 dias/semana, mais adequado a turismo.
Cpts
Compreendo e sou da mesma opinião, mas não podemos esquecer, que não depende só da nossa parte, Portugal. Espanha tem muitas limitações, muitas fronteiras. O nosso cantinho, apenas faz fronteira terrestre com Espanha e mesmo assim, conta com 35 pontos de passagem. Podemos imaginar a dimensão de Espanha e os seus pontos de fronteira. Abrir exceções a uns, irá de certa forma abrir precedentes para outros. Tudo uma questão de compreensão, ou na tentativa de tal... Por mais incompreensível que seja. Estamos a viver uma situação nova, desconhecedora,a cada dia novos dados e incertezas são reveladas, criando numas mais dúvidas que anteriormente se tinha. As pessoas têm medos. Barrancos felizmente, ainda não viveu na primeira pessoa uma tormenta desse vírus, espero nunca vir a conhecer... Pois a nossa maneira de pensar, é adequada consoante a vivência a que somos submetidos e a realidade a que estamos sujeitos. Logo vamos desvalorizando as simples recomendações cívicas, aquelas que requerem respeito por nós e pelo próximo. Por aí, conseguimos retirar muito da mentalidade de certas e determinadas pessoas, não quero com isso apontar o dedo a ninguém, pois em termos de saúde pública, cada um sabe de si, e em momento algum poderá vir acusar o Estado por se voltar a viver um novo confinamento. Pois toda a gente sabe o que deve fazer individualmente para combater o vírus, e o que se vê? Toda a gente vê os atos de cada inrresponsabilidade. E porquê? Porque temos e espero continuar a ter a sorte de não ter chegado até a pequena Vila de Barrancos, onde a população envelhecida é maioritária, onde o acesso à saúde está limitado... E... Consequências de se viver no interior, umas coisas boas, enquanto vai correndo bem... Mas quando corre para o mal... Não vai faltar o apontar o dedo a "A", "B" ou "C"... Porque depois os actos de irresponsabilidade ninguém os assume, apenas os descarta para as costas dos outro. Muito comum nos tempos em que se vive, onde a maturidade e incompreensão parece prevalecer acima de certos e determinados valores.
Cpts
Ao anónimo/a das 00h16
Mas se o q estava em causa era abrir a fronteira para deixar passar aqueles que já passam, todos os dias, a 150km de Barrancos! Ou seja, os trabalhadores transfronteiriços!
Entretanto, agora, nesta "estranha" abertura, passa tudo, menos aqueles que reivindicavam a reabertura, desde 18 se março!
Cpt
Convém esclarecer que não passa tudo, o decretado na resolução do conselho de ministros 10-B/2020, nomeadamente no seu n°4.
"b) É proibida a circulação rodoviária, nas fronteiras internas terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência;
c) É suspensa a circulação ferroviária, exceto para o transporte de mercadorias;"
O facto de ser Ponto de Passagem Autorizado, única e exclusivamente serve para passagens autorizadas, de acordo com a resolução.
Todos os outros pontos de fronteira, ou mesmo a de Barrancos nos dias não mencionados em Despacho é considerado ponto de passagem não autorizado.
A entrada em Espanha, será controlada como óbvio pelos Espanhóis, eles é que limitam consoante as suas determinações. A entrada em Portugal, será controlado pelos Portugueses. Logo, até caso em contrário, entrar em Espanha só irá seraser exceções que se encontram decretadas.
Cpts
Que confusão que para aqui vai... mas se o despacho fala em caracteristicas peculiares das localidades... nao é ref aos trab transfronteiriços de certeza!!
As características peculiares, trata-se de uma das justificações para abertura. Logo não e confusão. Basta ler o decretado. Não há dúvidas disso. "b) É proibida a circulação rodoviária, nas fronteiras internas terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência;"
A/o anónimo(a) das 12h20
Acho que está a dizer o contrário do "decretado". A fronteira de Barrancos/Encinasola, passou a ser um dos "pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre", tal e qual como os restantes. Logo, passa qualquer pessoa/viatura, dentro do horário estabelecido.
Basta confirmar no SEF: https://www.sef.pt/pt/pages/noticia-sef.aspx?nID=784
cpts
Sr° Jacinto, devemos primeiro ter em atenção ao seguinte:
Resolução conselho Ministros 10-B/2020, que considera passagens autorizadas desdeadesde oso dia 16 março as as seguintes fronteiras:
" - Decretar que, entre as 23:00 horas do dia 16 de março de 2020 e as 00:00 horas do dia 15 de abril de 2020, são pontos de passagem autorizados, na fronteira terrestre, os seguintes:
a) Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença;
b) Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, km 0, junto à rotunda;
c) Quintanilha-Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218-1 Quintanilha;
d) Vilar Formoso-Guarda junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Õnoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso;
e) Termas de Monfortinho-Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;
f) Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;
g) Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;
h) Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa;
i) Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim."
Por sua vez e por força da abertura da fronteira de Mourão, foi republicado a resolução 33-b/2020, onde foi acrescentado o seguinte:
"8 - Decretar, sem prejuízo do disposto no número anterior, que nos dias úteis, das 07:00 horas às 09:00 horas e das 18:00 horas às 20:00 horas, Mourão, Ponto de Fronteira de S. Leonardo, km 7, EN 256-1, é ponto de passagem autorizado na fronteira terrestre."
O que se trata e a distinção dos pontos de passagem, que nenhum deixou de ser. Mas com a introdução da resolução 10-b/2020, os autorizados com as limitações impostas são os mencionados em resolução de conselho de ministros. Todos os outros pontos de passagem, são consideradas pontos de passagem não autorizados. Logo, a sua passagem constitui ilícito. No caso concreto de Barrancos, só é ponto de passagem Autorizado, nos horários e dias definidos. Nós Nós restantes e considerando ponto de passagem não autorizado. Convém as pessoas ficarem bem cientes dessas normas.
Cpts
A/o anónimo/a das 13h52.
Volto a referir, repetindo inclusive, o seu comentário, que "Barrancos passou a ser posto de passagem autorizado de fronteira terrestre", tal como todos os demais, só que limitado a 2 dias/semana, e a horário determinado.
cpts
Sim, ponto de passagem Autorizado para as limitações impostas pela resolução. Trabalhadores, transporte de mercadorias, residentes em Espanha... Se está a referir-se ao facto de ir comprar caramelos, não pode. Vamos ter de aguardar, até Espanha nos deixar entrar no território deles. Mas sinceramente, também não gosto muito desses caramelos, agarram-se muito aos dentes. :)
Importa também referir aos trabalhadores, que devem de andar com comprovativo de trabalho em Espanha, caso contrário, o Corpo Nacional de Policia, à semelhança da Fronteira de Ficalho e restantes pontos de passagem Autorizados, não vai deixar entrar em Espanha. Para entrar em Portugal, desde que tenha residência em Portugal, pode entrar. Acho que está esclarecido está parte.
Cpts
A/o anónimo/a das 17h34
Também não gosto muito desses caramelos. Mas, já agora, podiam trocar a segunda-feira, pela terça - é dia de mercadilho em Encinasola, e muita gente tem de ir comprar alfaces para a horta!
cpts
Como tenho referido, foi um rebuçado dado forçosamente, e ainda por cima deve ter sido um rebuçado de mentol. Com sabor amargo. Não nos cabe a nós essa decisões... Foram ouvidas, avaliadas e decididas por quem de direito. Resta aguardar o desfecho.
Cpts
A/o anónimo/a das 18h13
Assim seja. Amanhã há missa na praça, a partir das 19h. Leva protetor solar, por causa do escaldão.
Cpts.
Oh Jacinto, mas nos pontos de passagem autorizados passa qualquer viatura/pessoa?
Ao anónimo/a das 21h43.
O estatuto é igual aos restantes "postos de passagem autorizados".
Cpts.
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