Foi publicado o Decreto º 11-A/2020, de 21/12, que regulamenta a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do PR n.º 66-A/2020, de 17/12, e procede à primeira alteração ao Decreto n.º 11/2020, de 6/12.
Dado o emaranhado de disposições genéricas, restrições e exceções, o eB optou por não resumir o decreto de execução, aconselhando os leitores a, seguindo os links (azul), proceder à leitura e interpretação das normas que devemos cumprir entre 24 de dezembro e 7 de janeiro de 2021.
Entretanto, para simplificação, as regras especiais para os período de Natal (23 e 24) e Passagem de Ano (31/12 a 3/01/2021), podem ser consultadas no site "estamos on", onde pode também conhecer as regras gerais.
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