sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

COVID 19 - Segunda renovação do estado de emergência

Pelo Decreto do PR nº 61-A/2020, desta data foi renovada, pela segunda vez, a "declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública".
Continua, parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:
a) Direitos à liberdade e de deslocação;
b) Iniciativa privada, social e cooperativa;
c) Direitos dos trabalhadores;
d) Direito à proteção de dados pessoais.
A renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020, prevendo-se que, com a terceira renovação, se prolongue, pelo menos, até 7 de janeiro de 2021.

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