Pelo Decreto do PR nº 61-A/2020, desta data foi renovada, pela segunda vez, a "declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública".
Continua, parcialmente limitado, restringido ou condicionado o exercício dos seguintes direitos:
a) Direitos à liberdade e de deslocação;b) Iniciativa privada, social e cooperativa;
c) Direitos dos trabalhadores;
d) Direito à proteção de dados pessoais.
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