domingo, 13 de dezembro de 2020

Sabe a diferença entre um jardim de infância e um estabelecimento de educação pré-escolar?

A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida (Lei-Quadro - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro), destinando-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de ingresso no ensino básico. É ministrada em estabelecimentos de educação pré-escolar, sendo a tutela pedagógica da competência do Ministério da Educação (Lei-Quadro e Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho). 
A responsabilidade do atendimento das crianças dos 0 aos 3 anos de idade é do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Neste âmbito e tendo em consideração dúvidas que têm vindo a ser colocadas a DGE disponibiliza um conjunto de Perguntas Frequentes com o objetivo de esclarecer os profissionais, as famílias, as instituições e o público em geral sobre questões relacionadas com a educação pré-escolar.
Pretende-se que este seja um documento aberto, no sentido de ser atualizado sempre que surjam novas questões pertinentes para o público a que se destina.



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