A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no
processo de educação ao longo da vida (Lei-Quadro - Lei n.º 5/97, de 10 de
fevereiro), destinando-se às crianças com idades compreendidas entre os 3 anos
e a idade de ingresso no ensino básico. É ministrada em estabelecimentos de
educação pré-escolar, sendo a tutela pedagógica da competência do Ministério da
Educação (Lei-Quadro e Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho).
A responsabilidade do atendimento das crianças dos 0 aos
3 anos de idade é do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Neste âmbito e tendo em consideração dúvidas
que têm vindo a ser colocadas a DGE disponibiliza um conjunto de Perguntas Frequentes com o objetivo de
esclarecer os profissionais, as famílias, as instituições e o público em geral
sobre questões relacionadas com a educação pré-escolar.
Pretende-se que este seja um documento aberto,
no sentido de ser atualizado sempre que surjam novas questões pertinentes para
o público a que se destina.
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