O Governo procedeu esta quinta-feira, pela quarta vez, à atualização da classificação dos concelhos em função do risco epidemiológico. No caso do município de Barrancos, que está na situação de risco elevado, desce para "risco moderado", a partir das 00h00 de 24 de dezembro (até 7 de janeiro).
As regras que vigoram das 00h00 de 24 de dezembro às 23h59 de 7 de janeiro de 2021, período do novo estado de emergência, que aguardam pelo decreto governamental, serão as seguintes:
Natal
-Na noite de 23 para 24, a circulação na via pública será permitida apenas "para quem se encontre em viagem";
-Nos dias 24 e 25, será permitida até às 2h do dia seguinte;
-No dia 26, os residentes nos concelhos onde se aplicam as restrições poderão circular até às 23h.
Quanto aos horários de funcionamento, as normas do Executivo estipulam que:
-Os restaurantes poderão funcionar até à 1h nas noites de 24 e 25;
-No dia 26, os restaurantes poderão funcionar apenas até às 15h30, nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
O Governo destaca ainda que "nos dias 24 e 25, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais".
Ano Novo
Em relação ao período do Ano Novo, as novas regras observam que a circulação entre concelhos será proibida entre a meia-noite do dia 31 de dezembro e as 5h do dia 4 de janeiro de 2021.
Em relação à circulação na via pública em todo o território continental, as normas realçam que:
-Será proibido circular no dia 31 de dezembro, a partir da 23h00;
-Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a circulação será proibida a partir das 13h00;
Os horários de funcionamento em todo o território nacional também têm regras diferentes para dias diferentes:
-No dia 31 de dezembro, os restaurantes poderão ter portas abertas até às 22h30;
-Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021, os restaurantes terão de fechar portas a partir das 13h, podendo no entanto realizar entregas ao domicílio.
-Na noite de 23 para 24, a circulação na via pública será permitida apenas "para quem se encontre em viagem";
-Nos dias 24 e 25, será permitida até às 2h do dia seguinte;
-No dia 26, os residentes nos concelhos onde se aplicam as restrições poderão circular até às 23h.
Quanto aos horários de funcionamento, as normas do Executivo estipulam que:
-Os restaurantes poderão funcionar até à 1h nas noites de 24 e 25;
-No dia 26, os restaurantes poderão funcionar apenas até às 15h30, nos concelhos de risco muito elevado e extremo;
O Governo destaca ainda que "nos dias 24 e 25, os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais".
Ano Novo
Em relação ao período do Ano Novo, as novas regras observam que a circulação entre concelhos será proibida entre a meia-noite do dia 31 de dezembro e as 5h do dia 4 de janeiro de 2021.
Em relação à circulação na via pública em todo o território continental, as normas realçam que:
-Será proibido circular no dia 31 de dezembro, a partir da 23h00;
-Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a circulação será proibida a partir das 13h00;
Os horários de funcionamento em todo o território nacional também têm regras diferentes para dias diferentes:
-No dia 31 de dezembro, os restaurantes poderão ter portas abertas até às 22h30;
-Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021, os restaurantes terão de fechar portas a partir das 13h, podendo no entanto realizar entregas ao domicílio.
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