A admissão de utentes em lares e outras instituições dispensa a realização de um teste à covid-19 se este tiver cumprido, nos últimos 90 dias, os critérios de fim de isolamento, determina uma orientação de 21/11 da Direção-Geral da Saúde.
"No momento da admissão em qualquer das instituições previstas na presente Orientação, os residentes/utentes que nos últimos 90 dias cumpriram os critérios de fim de isolamento nos termos da Norma 004/2020 da DGS não necessitam de um teste negativo", pelo que não deve ser realizado novo teste laboratorial para SARS-CoV-2, refere o documento que estabelece os procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos, Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas e instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco durante a "Fase de Mitigação" da pandemia da covid-19.
"No momento da admissão em qualquer das instituições previstas na presente Orientação, os residentes/utentes que nos últimos 90 dias cumpriram os critérios de fim de isolamento nos termos da Norma 004/2020 da DGS não necessitam de um teste negativo", pelo que não deve ser realizado novo teste laboratorial para SARS-CoV-2, refere o documento que estabelece os procedimentos para Estruturas Residenciais para Idosos, Unidades de Cuidados Continuados Integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas e instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco durante a "Fase de Mitigação" da pandemia da covid-19.
(imagem LNSCB) |
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