quinta-feira, 3 de junho de 2021

COVID 19 - Novas fases do desconfinamento a partir de 14 de junho de 2021

O Conselho de Ministros, atendendo à evolução da pandemia no território continental e após ter ouvido os especialistas, definiu as regras das próximas fases de desconfinamento, que entrarão em vigor a dois tempos: a 14 de junho, num primeiro momento, e a 28 de junho, posteriormente, e até ao final de agosto.

A partir de 14 de junho, as regras serão as seguintes:
- Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espetáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espetáculos com lotação a 50%
- Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS.
- Recintos desportivos com 33% da lotação.
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS

A partir de 28 de junho, as medidas serão as seguintes:
- Escalões profissionais ou equiparados:
   - com 33% da lotação.
   - regras de acesso a definir pela DGS.
- Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
- Transportes públicos sem restrição de lotação.
 
No entanto, a partir de 14 de junho, aos concelhos que venham a registar de forma consistente níveis de incidência elevados irão aplicar-se medidas mais restritas.
Assim:
Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
- Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
- Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;
 
Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:
- Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
- Espetáculos culturais até às 22h30;
- Casamentos e batizados com 25% da lotaçã
o.
ver Resolução do CM nº 70-A/2021 e 70-B/2021

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