Foi publicado o Despacho nº 6070-A/2021/MAAC, que aprova o regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis. O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
Nesta 2ª fase, tal como sucedeu na 1ª fase que o eB denunciou, será impossível a um(a) proprietário(a) de Barrancos beneficiar do programa, por uma razão simples: não há na zona empresas ou instaladores certificados e/ou registados nas plataformas referidas no ponto 7.4 do regulamento do programa (foto1 abaixo). As empresas/instaladores mais próximos, a 120 ou 180 km, nunca mostraram interesse em responder aos pedidos de orçamento, por razões obvias. A distância e o mercado!
O programa, tal como está, tem como destinatários as grandes cidades e áreas metropolitana de Lisboa ou Porto. O governo, através do Fundo Ambiental, que coordena o programa, não atendeu as sugestões, nem sequer respondeu aos pedidos de esclarecimentos que, sabe o eB, terão sido apresentados a partir de Barrancos.
O regulamento tem como
objetivo apoiar candidaturas que podem incluir uma das seguintes tipologias de
projetos:
a) Substituição de
janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a
«A+»;
b) Aplicação ou
substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos,
recorrendo a materiais de base natural (ecomateriais) ou que incorporem
materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada;
c) Sistemas de
aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que
recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
d) Instalação de
painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável
para autoconsumo com ou sem armazenamento;
e) Intervenções que
visem a eficiência hídrica por via da substituição de dispositivos de uso de
água na habitação por outros mais eficientes, por instalação de soluções que
permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água ou por
instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais;
f) Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos do edifício, designadamente sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural.
Foto 1: requisitos das empresas/instaladores |
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