A partir de amanhã, quinta-feira, dia 1 de julho, já não poderá trazer as compras em sacos oferecidos pelo comerciante. A Lei nº 76/2019, de 2/9, aplica-se a todo o tipo de sacos, de qualquer material, incluindo os sacos disponibilizados pelas farmácias.
"É proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel", pode ler-se na lei.
Também os restaurantes, bares e cafés estão proibidos a partir de amanhã de usar pratos, talheres e copos de plástico. O Governo já tinha tentado antecipar esta medida mas devido à pandemia da Covid-19 não foi possível.
Recorde-se que a entrada em vigor desta medida, que chegou a estar prevista para 1 de março, foi adiada para o dia 1 de julho de 2021, por força do artº 2º do Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17/3, que dá nova redação ao artigo 35º-N do Decreto-Lei nº 10-A/2020, de 13/3.
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