Foi publicada a Portaria nº 108/2021, de 25/5, que define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens, regulamentando o n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30/5, na sua redação atual.
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