O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução nº 77-A/2021, que
prorroga "até às 23h59 do dia 11 de julho de 2021, a situação de calamidade em todo o território nacional continental", que teve início no passado dia 1 de maio.
- aos municípios de Albufeira, Lisboa e Sesimbra
aplicam-se as medidas de risco muito elevado;
- as medidas de risco elevado aplicam-se aos concelhos
de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais,
Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas,
Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte
Agraço, Vila Franca de Xira;
- a todos os restantes municípios aplicam-se as regras
da fase 1, de 10 de junho.
Em estado de alerta estão os municípios de Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel, Torres Vedras.
Em estado de alerta estão os municípios de Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel, Torres Vedras.
É ainda admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.
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