quinta-feira, 24 de junho de 2021

COVID 19 - quarta prorrogação da declaração de calamidade, com alteração de medidas, até 11 de julho de 2021

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução nº 77-A/2021, que prorroga  "até às 23h59 do dia 11 de julho de 2021, a situação de calamidade em todo o território nacional continental", que teve início no passado dia 1 de maio.
 
Tomando por base os dados relativos à incidência por concelho à data de 23 de junho, foram introduzidas alterações no que respeita aos municípios abrangidos por cada uma das fases de desconfinamento:
- aos municípios de Albufeira, Lisboa e Sesimbra aplicam-se as medidas de risco muito elevado; 
- as medidas de risco elevado aplicam-se aos concelhos de Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Braga, Cascais, Grândola, Lagos, Loulé, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odemira, Odivelas, Oeiras, Palmela, Sardoal, Seixal, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vila Franca de Xira;
- a todos os restantes municípios aplicam-se as regras da fase 1, de 10 de junho.
Em estado de alerta estão os municípios de Alenquer, Avis, Castelo de Vide, Castro Daire, Chamusca, Constância, Faro, Lagoa, Mira, Olhão, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Silves, Sousel, Torres Vedras.
 
De forma a conter o aumento de incidência que se tem verificado, fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15h00 do dia 25 de junho e as 06h00 do dia 28 de junho, sem prejuízo das exceções previstas.
É ainda admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, alternativamente, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da União Europeia.
 

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