Foi publicada a Portaria nº 108/2021, de 25/5, que define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens, regulamentando o n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30/5, na sua redação atual.
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sábado, 12 de junho de 2021
segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Bonificação do tempo de serviço dos bombeiros não serve para nada
O Decreto-lei nº 64/2019, de 17/5, veio "consagrar a atribuição de novos benefícios sociais aos bombeiros voluntários, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21/6, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4/8, pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21/11, que o republica, e pela Lei n.º 38/2017, de 2/6".
Entre as regalias sociais atribuídas (cf. art 10º), constava a "bonificação do de tempo de serviço para efeitos de pensão". Esta bonificação correspondia a 15% do tempo de serviço prestado como bombeiro voluntário nos quadros ativo e de comando, com o limite máximo de cinco anos de bonificação.
No entanto, segundo o entendimento da Caixa Geral de Aposentações (CGA), "este acréscimo não releva para a aposentação prevista no Decreto-Lei nº 108/2019, de 13/8, ou para a aposentação por carreira longa".
Em resumo, para além desta apregoada regalia social (bonificação) não servir para nada, há muitos bombeiros enganados, alguns com as contribuições já pagas à CGA!
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