A Covid 19 está a levar-nos tudo. Até a consoada em família!
Seis pessoas juntas, passou a ser uma multidão, quase com direito a cadastro. Mesmo, com máscaras.
(Foto: ASS, 24-12-2020, 10h20)
4 comentários:
Anónimo
disse...
Não estive de acordo com a decisão. Uma vez que se realizou o concerto de Natal com a Banda de Música, que também deveria ter sido proibido pois implicava um ajuntamento de mais de 6 pessoas. Tal como a missa que reuniu mais de 6 pessoas, bem como os cafés muitas vezes até a porta e muitos dos quais sem máscara e um largo etc. de situações que ocorrem na vila. Mas cada um toma as decisões que acha pertinentes.
Como o anónimo das 11:07 diz é apenas a sua opinião,viver num Estado Democrático é muito mais do que querer fazer valer a nossa opinião. Fundamentar com bases legais é que já dificulta as coisas. Saber o que é permitido o que não é permitido, ajudaria em muito a dificuldade em atingir a resposta à não permissão da realização do evento, assim como, a permissão de realização de outros eventos, sejam eles de cariz religioso ou em estruturas fechadas e com demarcação de lugares. Quanto ao desrespeito das regras e recomendações, acaba por demonstrar em muito a responsabilidade de cada um. Talvez até essa falta de responsabilidade tenha sido tido em conta para a decisão tomada. E as decisões tomadas são com base em obrigações e nunca em situações individuais de cada um.
A/o anónimo/a das 13h06 Apesar da ambiguidade da norma, que me parece aplicável ao caso (anexo V), julgo que o "evento, eqt manifestação popular ", não era permitido. Logo, decisão teria de ser baseada na lei, e não nas nossas opiniões e vontades. Como bem refere. Boas festas.
4 comentários:
Não estive de acordo com a decisão. Uma vez que se realizou o concerto de Natal com a Banda de Música, que também deveria ter sido proibido pois implicava um ajuntamento de mais de 6 pessoas. Tal como a missa que reuniu mais de 6 pessoas, bem como os cafés muitas vezes até a porta e muitos dos quais sem máscara e um largo etc. de situações que ocorrem na vila. Mas cada um toma as decisões que acha pertinentes.
A/o anónimo/a das 11h07
fica registada a opinião anónima!
Cada cabeça, sua sentença.
Boas Festas.
Como o anónimo das 11:07 diz é apenas a sua opinião,viver num Estado Democrático é muito mais do que querer fazer valer a nossa opinião.
Fundamentar com bases legais é que já dificulta as coisas.
Saber o que é permitido o que não é permitido, ajudaria em muito a dificuldade em atingir a resposta à não permissão da realização do evento, assim como, a permissão de realização de outros eventos, sejam eles de cariz religioso ou em estruturas fechadas e com demarcação de lugares.
Quanto ao desrespeito das regras e recomendações, acaba por demonstrar em muito a responsabilidade de cada um.
Talvez até essa falta de responsabilidade tenha sido tido em conta para a decisão tomada.
E as decisões tomadas são com base em obrigações e nunca em situações individuais de cada um.
A/o anónimo/a das 13h06
Apesar da ambiguidade da norma, que me parece aplicável ao caso (anexo V), julgo que o "evento, eqt manifestação popular ", não era permitido. Logo, decisão teria de ser baseada na lei, e não nas nossas opiniões e vontades. Como bem refere.
Boas festas.
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