sábado, 27 de junho de 2020

Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até 14 de julho

Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 51-A/2020, ontem publicada, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, até às 23h59 do dia 14 de julho de 2020:
a) A situação de calamidade: Nas freguesias de Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água, do concelho da Amadora; União das Freguesias de Pontinha e Famões, União das Freguesias de Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto, União das Freguesias de Ramada e Caneças e Odivelas, do concelho de Odivelas; União das Freguesias de Agualva e Mira-Sintra, Algueirão-Mem Martins, União das Freguesias do Cacém e São Marcos, União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União das Freguesias de Queluz e Belas e Rio de Mouro, do concelho de Sintra; União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação, União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, do concelho de Loures; e Santa Clara, do concelho de Lisboa, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas 
b) A situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa, com exceção dos municípios e freguesias abrangidos na alínea anterior;
c) A situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa.

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