Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 51-A/2020, ontem publicada, foi declarada, na sequência da situação epidemiológica da
COVID-19, até às 23h59 do dia 14 de julho de 2020:
a)
A situação de calamidade: Nas freguesias de Alfragide, Águas Livres,
Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água, do concelho da
Amadora; União das Freguesias de Pontinha e Famões, União das Freguesias de
Póvoa de Santo Adrião e Olival de Basto, União das Freguesias de Ramada e
Caneças e Odivelas, do concelho de Odivelas; União das Freguesias de Agualva e
Mira-Sintra, Algueirão-Mem Martins, União das Freguesias do Cacém e São Marcos,
União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, União das Freguesias de Queluz
e Belas e Rio de Mouro, do concelho de Sintra; União das Freguesias de
Camarate, Unhos e Apelação, União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho, do
concelho de Loures; e Santa Clara, do concelho de Lisboa, os cidadãos devem
abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias
privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio,
exceto para deslocações autorizadas
b)
A situação de contingência na Área
Metropolitana de Lisboa, com exceção dos municípios e freguesias abrangidos na
alínea anterior;
c)
A situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da
Área Metropolitana de Lisboa.
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