Segundo o Decreto-Lei nº 27/2020, de 17/6, os presidentes e vice-presidentes das CCDR são nomeados por resolução do conselho de ministros, sendo previamente o presidente eleito por um colégio eleitoral composto pelos seguintes eleitos locais da
área geográfica:
a) Presidentes das câmaras municipais;
b) Presidentes das assembleias municipais;
c) Vereadores eleitos, ainda que sem pelouro atribuído;
d) Deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia.
O sufrágio é individual e secreto, em urna, e cada eleitor dispõe de um voto.
O ato eleitoral, que decorre entre as 8 e as 21h00, nas instalações de cada CCDR (?!), realiza-se durante o mês de setembro, sendo convocado pelo membro do
Governo responsável pela área das autarquias locais, com a antecedência
mínima de 30 dias relativamente à data da sua realização.
Se "a esquerda não travar o decreto-lei no parlamento", por considerar que não faz sentido a eleição a um ano da mudança do colégio eleitoral, Évora vai receber já em setembro, cerca de 1500 políticos alentejanos para a votação, provenientes dos 54 municípios da área de intervenção da CCDR Alentejo. De Barrancos serão 21 - (cinco da CMB e 16 da AMB) - que terão de fazer uma "excursão" a Évora.
Em tempos de distanciamento social, no dia da votação a fila de eleitores (políticos) com boletim de voto na mão, dará cinco voltas às muralhas de Évora!
Em tempos de distanciamento social, no dia da votação a fila de eleitores (políticos) com boletim de voto na mão, dará cinco voltas às muralhas de Évora!
mapa da Região Alentejo (Fonte: CCDRA) |
* Aditamento em 26/06/2020:
Uma oportuna Declaração de Retificação, vem alterar o procedimento (local) de eleição do presidente da CCDR, que deixa de ser centralizada nas sedes do organismo, e passa a decorrer nas "instalações de cada assembleia municipal", passando a haver, portanto, não uma, mas tantas mesas eleitorais quantos os municípios do continente!
Um lapso no diploma legal, passível de retificação, ou uma alteração ao mesmo, depois da verificação de uma impossibilidade ?
Aditamento em 17/08/2020
Pela Lei nº 37/2020, de 17/8 - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
Aditamento em 17/08/2020
Pela Lei nº 37/2020, de 17/8 - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei nº 27/2020, de 17 de junho, que altera a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
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