O Conselho de Ministros aprovou ontem, quinta-feira, o
decreto-lei que irá permitir a eleição indireta dos presidentes das Comissões
de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), prevista para o mês de
setembro.
No comunicado que se seguiu ao Conselho
de Ministros, realizado esta quinta-feira em Lisboa, o Governo destacou que o
diploma altera a orgânica das CCDR, consagrando a eleição indireta dos
respetivos presidentes por um colégio eleitoral composto pelos presidentes e
vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias
municipais (incluindo os presidentes de junta de freguesia) da respetiva área
territorial.
As comissões de coordenação e desenvolvimento regional, são serviços periféricos da administração direta do Estado, dotados de autonomia administrativa e financeira, com área de intervenção correspondente às regiões (NUT II):
a) CCDR Norte, com sede no Porto;
b) CCDR Centro, com sede em Coimbra;
c) CCDR Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa;
d) CCDR Alentejo, com sede em Évora;
e) CCDR Algarve, com sede em Faro.
c) CCDR Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa;
d) CCDR Alentejo, com sede em Évora;
e) CCDR Algarve, com sede em Faro.
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