Os bombeiros voluntários são obrigados a cumprir, no mínimo, 200 horas de serviço operacional por ano, de acordo com a Portaria nº 32-A/2014, de 7 de fevereiro. Esta portaria estabelece que dessas 200 horas, 160 terão de corresponder a serviço operacional nas atividades de socorro, piquete, simulacros ou exercício e os restante em formação/instrução.
Esta novas regras sobre serviço mínimo operacional substitui a anterior de 2008, que estabelecia um limite mínimo de 270 horas, que nenhum corpo de bombeiros conseguiu cumprir.
Distintivos (galões e divisas) dos bombeiros portugueses |
3 comentários:
Discordo contigo na parte de dizer que nenhum corpo conseguia cumprir porque recordo q no corpo de barrancos o serviço por exemplo de maqueiro é 48 horas mais ou menos 6 vezes por ano os piquetes nocturnos 10 horas uma vez por mês havendo meses de dois já para não falar em instruções, formações, escalas de festas, ou até mesmo incêndios quando um corpo de bombeiros tem poucos elementos não é difícil atingir este numero de horas.
Caro/a anónimo/a, a justificação não é minha,é da ANPC, e esteve na base desta alteração (redução).
Cpts.
Caro/a anónimo/a, a justificação não é minha,é da ANPC, e esteve na base desta alteração (redução).
Cpts.
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