A comparticipação financeira paga pelo Estado pela utilização de vagas em equipamentos sociais é fixada entre o ministério da segurança social e as confederações representativas das instituições sociais (CNIS, União da Mutualidades e a União das Misericórdias), sendo reguladas através de Protocolos de Cooperação.
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Reconhecendo alguma degradação dos valores estabelecidos no Protocolo de Cooperação de 2014, o governo e as confederações do setor, assinaram no passado dia 17 de março, uma adenda ao Protocolo de Cooperação, atualizando em 1% a comparticição financeira a pagar às
instituições de solidariedade social durante 2014 (Imagem 1).
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Em relação às estruturas residenciais para idosos, conhecidos como lares ou lares de idosos, foi também estabelecido o valor de referência do custo de uma vaga (ou da cama), que passou a ser de € 938,43/utente/mês em 2014. É este valor (preço) duma vaga/cama num Lar de Idosos que, não sendo comparticipado pela Segurança Social, terá de ser suportado pelo utente/família. O mesmo sucede em todas as respostas sociais.
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Se por um lado o Estado comparticipa financeiramente cada vaga disponível, o utente e os seus familiares, têm obrigatoriamente de suportar uma prestação mensal (comparticipação familiar) pelos serviços prestados, calculada de acordo com os rendimentos do seu agregado familiar (Imagem 2).
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Para saber mais sobre as regras de comparticipação familiar em todas as respostas sociais existentes em Barrancos - Creche, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário e Lar - incluindo formulários de inscrição, contratos de prestação de serviços e regulamentos das valências, consultar o site do LNSCB (Imagem 3).
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Em relação às estruturas residenciais para idosos, conhecidos como lares ou lares de idosos, foi também estabelecido o valor de referência do custo de uma vaga (ou da cama), que passou a ser de € 938,43/utente/mês em 2014. É este valor (preço) duma vaga/cama num Lar de Idosos que, não sendo comparticipado pela Segurança Social, terá de ser suportado pelo utente/família. O mesmo sucede em todas as respostas sociais.
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Se por um lado o Estado comparticipa financeiramente cada vaga disponível, o utente e os seus familiares, têm obrigatoriamente de suportar uma prestação mensal (comparticipação familiar) pelos serviços prestados, calculada de acordo com os rendimentos do seu agregado familiar (Imagem 2).
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Para saber mais sobre as regras de comparticipação familiar em todas as respostas sociais existentes em Barrancos - Creche, Centro de Dia, Serviço de Apoio Domiciliário e Lar - incluindo formulários de inscrição, contratos de prestação de serviços e regulamentos das valências, consultar o site do LNSCB (Imagem 3).
Imagem 1: Tabela de comparticipação de vaga/utente 2014 |
Imagem 2: Forma de cálculo da comparticipação familiar (resposta social Lar) |
Imagem 3: Printsc do site LNSCB, 20h26-22-03-2014 |
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