O Conselho de Ministros reunido no passado dia 13, aprovou uma proposta de lei que prevê um novo regime jurídico para as assembleias distritais. "Nesta proposta é feita uma profunda racionalização das Assembleias Distritais até ao limite constitucionalmente permitido. Estas entidades deixarão de poder de contrair despesas ou divida, deter património ou trabalhadores, reconduzindo o seu funcionamento ao do órgão deliberativo, que reunirá eventualmente e a expensas dos municípios integrantes."
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A Assembleia Distrital (AD) é uma entidade deliberativa de âmbito supra municipal e de génese exclusivamente autárquica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. As Assembleias Distritais estão previstas no art.º 291.º da Costituição da República Portuguesa e o seu regime jurídico encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 5/91, de 8 de Janeiro, sendo compostas pelos Presidentes de Câmara e Assembleias Municipais de todos os municípios que integram o distrito e, ainda, por um Presidente de Junta de Freguesia por cada município. Os mandatos da AD correspondem ao mandato autárquico.
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A AD de Beja, atualmente presidida pelo presidente da câmara municipal de Moura, Santiago Macias,vem enfrentndo, tal como as restantes, dificuldades de organização e de funcionamento, devido em parte à indefinição do quadro legal e ao desinteresse por parte dos municípios, que a consideram anacrónica. A extinção dos governos civis agravou a situação das ADs, que esta proposta de lei, a ser aprovada, poderá resolver, preparando a sua extinção, salvaguardando a situação do património e do pessoal ao seu serviço.
Sede da AD de Beja. Foto: daqui
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