Os bombeiros voluntários são obrigados a cumprir, no mínimo, 200 horas de serviço operacional por ano, de acordo com a Portaria nº 32-A/2014, de 7 de fevereiro. Esta portaria estabelece que dessas 200 horas, 160 terão de corresponder a serviço operacional nas atividades de socorro, piquete, simulacros ou exercício e os restante em formação/instrução.
Esta novas regras sobre serviço mínimo operacional substitui a anterior de 2008, que estabelecia um limite mínimo de 270 horas, que nenhum corpo de bombeiros conseguiu cumprir.
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| Distintivos (galões e divisas) dos bombeiros portugueses |
