Pelo Decreto-Lei nº 26-A/2014, de 17/2, é criado o sorteio «Fatura da Sorte» que tem por finalidade "valorizar e premiar a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia paralela, na prevenção da evasão fiscal e evitando a distorção da concorrência, de forma a prosseguir um sistema fiscal mais equitativo."
Por «Fatura da Sorte» entende-se um sorteio com vista à atribuição de prémios em espécie - consta de carros de gama alta! - , de forma aleatória, tendo por base as faturas, as faturas simplificadas e as faturas-recibo que contenham todos os elementos previstos na lei e incluam o número de identificação fiscal da pessoa singular adquirente.
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