Foi hoje publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade, previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021,
A situação epidemiológica em Portugal mantém-se numa fase de aumento do nível de incidência, do número de infetados e do número de internados. Atenta esta circunstância, segundo o governo, continua a justificar-se a vigência da situação de calamidade, sendo a mesma prorrogada, em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 25 de julho de 2021.
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