O governo, através da Portaria nº 135/2021, de 29/6, procedeu à fixação da compensação pecuniária a atribuir aos trabalhadores deslocados para os territórios do interior "no valor de de 4,77 euros, correspondente à duplicação do subsídio de refeição, para cada trabalhador, sendo atribuída no máximo durante 3 anos".
Com esta exorbitância, haverá algum funcionário público que esteja interessado em ir trabalhar para o interior, de acordo com o Decreto-Lei nº 40/2020, de 17/7?
(imagem daqui)
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