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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Surto Covid19 em Barrancos "esgota recursos dos BVB" - Testes PCR não são urgências.

Segundo uma nota do comandante dos Bombeiros Voluntários de Barrancos (BVB), João Agulhas, divulgada no passado dia 25, quinta-feira, os "testes PCR Covid19 não são urgências/emergências". Neste sentido, não tendo recursos ilimitados, não podem os BVB "retirar meios humanos/materiais destinado a emergências" para transportar pessoas a fazer testes PCR.

Recorde-se que, tendo Barrancos 58 casos ativos (positivos, confirmados por PCR, até 26/11/2021), estima-se que haja, pelo menos, 150 a 180 residentes confinados por contactos, dos quais, mais de metade poderão ter de fazer PCR, por recomendação da DGS. Neste caso concreto, com apenas uma ambulância apetrechada para Covid19, fácil será perceber que os BVB não têm capacidade de resposta para transporte aos centros de testagem PCR de Moura, de Beja ou de Évora, quando só podem levar uma pessoa/viatura, salvo se for do mesmo agregado familiar! 

Como diz, e bem, o comandante dos BVB, os recursos são limitados e as urgências/emergências (não Covid19) não param e têm se ser atendidas. No momento.

(foto: BVB)

sexta-feira, 9 de julho de 2021

COVID 19 - Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade.

Foi hoje publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, que altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade, previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021

A situação epidemiológica em Portugal mantém-se numa fase de aumento do nível de incidência, do número de infetados e do número de internados. Atenta esta circunstância, segundo o governo, continua a justificar-se a vigência da situação de calamidade, sendo a mesma prorrogada, em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 25 de julho de 2021.

sábado, 13 de fevereiro de 2021

COVID 19 - Direção-Geral da Saúde atualiza Estratégia Nacional de Testes

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou, na passada sexta-feira, dia 12, uma atualização a Norma nº 019/2020 sobre a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 e da Norma 015/2020 sobre Rastreio de Contactos. 

Estas atualizações, que entram em vigor às 00.00 do dia 15 de fevereiro, intensificam a estratégia de testagem para controlar a pandemia COVID-19, alargando a utilização de testes rápidos de antigénio em Portugal. 

No atual contexto epidemiológico continuam a ser testadas todas as pessoas assim que desenvolvam sintomas suspeitos de COVID-19 e todos os contactos de alto risco e de baixo risco de um caso confirmado. Os contactos de caso confirmado devem ser testados com testes moleculares, que continuam a ser o método de referência para o diagnóstico de COVID-19. O isolamento profilático mantem-se de cumprimento obrigatório para os contactos de alto risco, independentemente do resultado dos testes laboratoriais. 

Para o controlo da transmissão comunitária, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos concelhos com incidência cumulativa a 14 dias superior a 480/100.000 habitantes nos estabelecimentos de ensino secundário aos alunos, pessoal docente e não docente; nos estabelecimentos prisionais aos reclusos e profissionais; e nos contextos ocupacionais de elevada exposição social (nomeadamente, fábricas, construção civil, entre outros) aos respetivos profissionais. Nestas situações, devem ser utilizados testes rápidos de antigénio com uma periodicidade de 14/14 dias.

Adicionalmente, serão disponibilizados testes rápidos de antigénio nas Unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde e nas Unidades Locais de Saúde em todo o SNS, para todos os utentes com consulta presencial.

Nas instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis, nomeadamente Estruturas Residenciais para Idosos, Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, Instituições Sociais de Acolhimento e/ou Apoio Social e Centros de Acolhimento de Migrantes e Refugiados, devem ser realizados rastreios periódicos aos residentes, utentes e profissionais, de 14/14 dias, com TRAg.

Os resultados dos testes laboratoriais não dispensam o cumprimento das medidas preconizadas pelos profissionais de saúde e pelas autoridades de saúde, nem a importância da utilização de máscara, do cumprimento do distanciamento físico, da higienização frequente das mãos e da etiqueta respiratória no combate à COVID-19.

Mesmo as pessoas vacinadas contra a COVID-19 devem cumprir estas recomendações enquanto mais dados sobre a eficácia vacinal estão a ser estudados.

sexta-feira, 20 de novembro de 2020

COVID 19 - Creche de Barrancos encerrada "por um positivo"

A Creche de Barrancos encontra-se encerrada desde segunda-feira, dia 16, depois duma criança ter testado positivo à Covid 19.
A creche, que pertence à IPSS Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos, encerrou para garantir a quarentena das crianças, educadoras e auxiliares.
Entretanto, segundo a "informação da CMB", divulgada ontem à tarde no seu perfil facebook, "a instituição levou as suas colaboradoras a realizar testes serológicos no dia 18, quarta-feira, em Serpa", tendo havido "duas que tiveram resultados de vestígios de IgM (têm anticorpos, mas não são portadoras do vírus), sendo estes confirmados pela realização de teste PCR rápido (zaragatoa), que também deu negativo." Ainda de acordo com a CMB, as "duas colaboradoras irão realizar novos testes PCR (zaragatoas)", no domingo, dia 22, em Évora.
A reabertura da creche, que chegou a ser ponderada para a próxima segunda-feira, dia 23, não foi confirmada pela IPSS, nem no comunicado da CMB, que aproveita para fazer um apelo para "manter-se a calma, evitar sempre a deturpação da informação, de modo a evitar o alarmismo social, com base em informações menos corretas".
Recorde-se que a Creche de Barrancos fica num dos extremos do edifício onde funciona a ERPI (estrutura residencial para pessoas idosas), conhecido como Lar de de Barrancos.

Creche de Barrancos.
Foto: Arquivo 
eB, 25-09-2014